AS RELAÇÕES DE PODER NA SOCIEDADE MODERNA

O termo Estado moderno ou Estado-nação representa um modo de organização do poder que surgiu na Europa, como meio de superação do regime feudal. Esse ordenamento político se difundiu por outros continentes e assumiu diferentes configurações ao longo dos séculos. Contudo, podemos afirmar que o Estado moderno possui cinco grandes características, genericamente presentes nos componentes históricos de sua formação: povo, território, governo, finalidade e soberania.

O vocábulo povo designa tanto o conjunto de habitantes do Estado (considerando os nacionais e os estrangeiros) quanto aqueles que compartilham a língua, os costumes e a história. No primeiro caso, povo tem um significado igual ao de população. No segundo, a palavra adquire significado de nação. Mesmo no caso dos Estados plurinacionais, como Bolívia e Equador, há elementos comuns que criam a noção de pertencimento nos indivíduos, os quais adquirem um sentimento nacional genuíno e passam a se identificar como um único povo, ainda que heterogêneo em sua composição.

O território identifica os limites físicos do Estado. Para que se possa definir o território de um Estado nacional, é importante considerar não somente a porção terrestre, mas também o espaço aéreo e o mar territorial. Há, contudo, diversos Estados que não possuem mar territorial, como Áustria, Bolívia, Chade e Mongólia.

O governo designa a esfera máxima da função executiva de um Estado. Um Estado nacional pode ter diferentes níveis de governo. No Brasil, por exemplo, temos a União federal, os estados federados (como Acre, Goiás e Rio de Janeiro) e os municípios. Os governos também podem ser definidos pelo modo de exercício da autoridade. Assim, podemos ter governos democráticos ou autoritários, de acordo com o grau de liberdade e de participação dos cidadãos na esfera política.

Já a finalidade está relacionada aos propósitos que justificam a existência do Estado. No Brasil, esses propósitos estão listados no art. 39 da Constituição: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Por fim, a soberania refere-se à prerrogativa de que o Estado deve estabelecer normas e condutas que pautarão a vida coletiva, em nível interno, bem como o comportamento externo do Estado. Essa prerrogativa não pode estar submetida aos interesses particulares de grupos sociais intermediários domésticos, como a família e a Igreja, nem às necessidades de outros Estados nacionais. Assim, por exemplo, uma colônia (como o Brasil antes da independência) tem povo, território, governo e finalidade, mas não é um Estado nacional, pois não possui soberania.

Não há um conceito universalmente válido para definir o Estado moderno. Existem diversas definições para esse modo de organização, que passaremos a chamar simplesmente de Estado. Segundo afirma Bobbio, em Estado, governo e sociedade, trata-se de uma organização social complexa, caracterizada pela centralização do poder, fundamentada "na afirmação do princípio da territorialidade da obrigação política e sobre a progressiva aquisição da impessoalidade do comando político". Essa centralização, que se opõe ao policentrismo do sistema feudal, é definida por Max Weber como o "monopólio da violência legítima" em um território delimitado.

ALMA GRANDE
Enviado por ALMA GRANDE em 21/02/2020
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