Minha opinião sobre o caso " Porta dos Fundos".

Estava querendo ausentar a minha opinião sobre o caso "Porta dos Fundos" mas como comichão, não consigo...rsrs

1- não assisti o "filmeco". Não dou audiência a coisa que zomba da minha fé;

2- como cidadãos de um país laico, e não ateu, podemos fazer boicote a qualquer coisa que tente zombar da nossa fé;

3- o ataque ao prédio dos zombadores da fé não foi cometido por um cristão autêntico, mas pelo o que se constata, por um individuo criminoso ligado a setores politicos de extrema ( esquerda e direita);

4- Os defensores do Porta dos fundos, quase sempre ( porém nem sempre) estão ligados a esquerda, que nos últimos anos vem se mostrando contrária a fé cristã. Uma posição ideológica centrada na ideia de revolução cultural e banimento dos costumes maioritários ;

5- sim, existem outras coisas para os cristãos se preocuparem do que um filme, porém, zombar da nossa fé é uma das coisas, que sim, também podemos nos preocupar;

6- lutar para que a netflix retire do catálogo o filme não me parece coerente, tendo em vista que existem inúmeros filmes cristãos também. Isto daria vigor para ateus, agnósticos e etc. Fazerem o mesmo. Só nosso "boicote" ou o simples " não dar credito" ao "filmeco" já seria suficiente para mostrar nosso descontentamento.

7- a justiça brasileira ( sobretudo STF) parece-me estar alinhada ao sentido anti-cristão. A justiça como entendida nos últimos tempos é relativa, se baseando na suposta subjetividade do juiz que interpreta a objetividade da lei escrita. Desta forma, quando se zomba do homossexual, do negro, da feminista, do candomblé ( e não estou dizendo que se deve, mas que se constata) a prerrogativa é de preoconceito ou injúria, mas quando se zomba do cristianismo a prerrogativa é de liberdade de expressão. Dois pesos, duas medidas. O próprio STF não permite que ninguém o critique.

8- Não precisam fazer textão. Usando o mesmo princípio do filme, vê quem quiser, mas não precisa caçar minha opinião.

Felipêncio Júnior
Enviado por Felipêncio Júnior em 10/01/2020
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