COMO É MESMO?

A Igreja católica mantém que a felicidade sublime, na realização de todo desejo humano unido às substâncias no conhecimento de Deus, sem tristeza ou preocupação, não é possível nesta vida. Todavia, através do melhoramento das capacidades naturais à medida do grau de verdade compreensível e aproximável à Razão, podemos chegar a um gênero de felicidade menor na Terra, pois, a razão e a revelação são reconciliáveis.

É um desvirtuamento o pensamento de que a virtude é subjetiva, como se a virtude fosse permutável com valores, dessa maneira, o decesso da verdade implicaria na inexistência do bem e do mal, da virtude e do vício.

Nessa sintetização de um paralelo entre uma observação idealizada e uma teoria, com a aprovação social da troca, a sociedade ocidental da mesma forma acatou a perspectiva de os princípios morais serem subjetivos e relativos, algo um tanto contraditório, principalmente para aqueles cuja percepção da virtude do ânimo por trás das maneiras, e as condutas por trás da ideia de civilização, é fixa e absoluta.

Frequentemente, o desejo de salvar é quase sempre mais um plano para controlar, e a grandeza significa fraqueza com a mídia de informação restringindo a publicidade franca e ampla da notícia, que sufoca dissidência, competição e ideias, pois, o certo é frequentemente esquecido pelo que é conveniente, a coragem—a primeira e o esteio de todas as virtudes é suprimida, a honra e a integridade de uma pessoa é uma inconveniência para o inventivo social, e as permutas culturais e sociais, principalmente na gleba do comportamento criminoso não aceita a condição de virtude da honestidade e integridade.

Os eleitos, indivíduos escolhidos pelo povo para distribuir o acréscimo, cuja maioria não considera a crença e a moralidade, qualificações necessárias ou relevantes para cargos políticos recebem o voto de um povo que estima a denominação específica do candidato sem ponderar a apreciação do princípio como guia.

O voto em favor de um homem de moralidade obscura abusa a responsabilidade cívica do eleitor, sacrificando sua própria consciência, além de sabotar a esperança de produção do interesse do bem-estar e do progresso de seus compatriotas e o bem geral da nação, pois, o apontado pelo sufrágio, geralmente transfigura-se em um governante que viola a confiança, comete desvios de propriedade pública e fraudes multiplicadas, manchando o caráter da nação e desonrando o governo, além de aviltar a imagem do país diante das outras nações.

A definição intransferível dos benefícios e prerrogativas facultadas ao homem por Deus corresponde à existência e a observação zelada da liberdade e independência necessária à preservação da governança consentida pelo povo.

Em contrapartida, o cidadão honesto, cumpridor da lei e contribuinte com sua parcela de ganhos para os meios de sustentação de seu país é merecedor da confiança, onde o governante não deve assenhorear o governo como dono absoluto e tratar o povo como servo, restringindo o direito do constituinte legitimando com uma outorga de poderes à governança, de outra forma proibidos.

Descomprometido com a tipificação do delito, no combate ao crime, o exército não tem o caráter de força policial, observando as leis do país e as instituições que estabelecem a jurisprudência e responsabilidades legais diante do estado legítimo da nação, cabendo às forças internas estaduais e federais compreendendo suas atribuições distintas, a segurança pública e nacional.

No entanto, ignorando que o exército não é polícia, é cada vez mais comum o questionamento e o clamor de segmentos da população sobre a inclusão dessa força armada no combate ao crime nas ruas na garantia da lei e da ordem nacional, como uma alternativa. Contudo, essa é uma exclusividade autorizada por disposição legal na Constituição em casos de exceção. Mas, quem imagina o detrimento de um regresso do totalitarismo austero num país aquebrantado?

Contudo, um governo possuidor do poder de uma força militar, que cria lei para desarmar cidadãos de bem (um termo ideológico que não se limita, meramente, para se estabelecer diferenças entre pessoas), principalmente na ausência da garantia Estatal de proteção e presença pontual das forças de segurança interna nas situações de necessidades preventivas e emergenciais, fragiliza e não confia em seu povo.

Por que não selecionar e qualificar de modo criterioso o indivíduo à aptidão de possuir armas para defender sua vida, seus familiares e os seus bens, criando também, um tributo e a avaliação periódica respectiva à posse e ao uso de instrumentos de efetividade defensiva?

De outra forma, o povo enfraquecido fica criminalizado e intimidado à mercê da sorte, entre o Estado armado e o meliante munido de armas com a ameaça e a intenção de matar, desprovido do benefício que representa a espinha dorsal de todos os outros direitos, o direito de defender a própria vida, e condicionado a confiar na autoridade constituída e a desconfiar de seus vizinhos, inábil à autodefesa e destituído da responsabilidade de proteger sua família e resguardar seus bens.

É notável, que temos o direito diferenciado na preferência e a ordem no âmbito do conceito, em oposição à prática, sem a confiança no governo. Alguns escapam desse dilema, atentos que a questão não é quem governa, mas, que há um governo que rege com o desejo de gerir a governança, atraído pela empolgação de haver poder disponível para exercer pela oportunidade que recebe, com leis que revogam direitos com algumas opiniões e assinaturas, como uma forma de designação executiva, compelindo ao cumprimento de um sistema legal, em oposição a um sistema de justiça.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 20/10/2019
Reeditado em 22/10/2019
Código do texto: T6774522
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.