A inútil e demagógica Lei do Feminicídio
A chamada Lei do Feminicídio foi uma alteração no artigo 121 do Código Penal, incluída pela Lei 13.104 de 2015.
A alteração foi a seguinte:
“Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”.
Por quê essa lei é inútil?
Porque no mesmo parágrafo 121 está determinado que:
“Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
II - por motivo fútil;”
Portanto o agravante da pena já está previsto na Lei.
Ela é inútil também porque em nada vai alterar a propensão à violência que está bem nítida na Sociedade Brasileira. Ela não vai reduzir os 50 mil assassinatos anuais que constam nas estatísticas.
Por quê essa lei é demagógica?
Porque foi promulgada para satisfazer reivindicações de movimentos feministas e com isso angariar votos para seus autores.
Mas a Lei do Feminicídio, além de inútil e demagógica é também prejudicial à Sociedade.
Ela segue a doutrina do politicamente correto e, como sabemos, um dos métodos dos seus ativistas é a quebra de resistência da parcela conservadora da população fazendo com que qualquer protesto contra seja taxado de insensibilidade e retrocesso.
Dessa forma, essa lei teve o objetivo de, nos julgamentos dos processos que envolvem assassinatos de mulheres, os juízes fiquem inibidos de interpretar os fatos pela ótica do crime passional, o que poderia resultar na aplicação de penas mais leves para o assassino.
O uso das leis como bandeira contra ou a favor de qualquer reivindicação é prejudicial à função básica delas que é a promoção da paz social. Elas não podem ser usadas com qualquer outro propósito que não seja a manutenção equilíbrio social.
A Lei do Feminicídio cria mais um foco de fragmentação na Sociedade onde a mulher aparece como eterna e única vítima na relação afetiva e o homem como o eterno insensível, possessivo e mau.
Como contribuição para esse foco de atrito, o Jornal Nacional da Rede Globo vem desde o início do ano, noticiando quase que diariamente “crimes de feminicídio”, onde os dois apresentadores fazendo o papel de patetas, com voz pausada e “cheia de emoção” descrevem os crimes com detalhes.
Ora, cabe às autoridade e só a elas a apuração de crimes e o processo dos criminosos, nós não temos que tomar conhecimento de todos os crimes e de seus detalhes.
Além disso, os noticiários não podem informar que houve crime de ou tentativa de feminicídio porque essa conclusão é competência dos juízes e a imprensa principalmente, pela responsabilidade que esperamos que deve ter, não pode fazer juízo de valor.
A impressão que dá é que há “segundas intenções” nessas notícias.