Laços

Laços permanentes ou temporários?

Como os considerar?

Como definir como serão?

Primeiramente, só o tempo pode esclarecer estes questionamentos...

Ao primeiro olhar não haverá certezas, apenas o anseio que seja eterno...embora com o tempo as situações se tornem mais visíveis e até mesmo transparentes...

Mesmo que haja laços sanguíneos nem sempre haverá laços reais e que possam haver mais benefícios do que desgastes...

Há laços de outras vidas também conhecidas como os laços kármicos, estes são resgastes que devem ocorrem durante esta encarnação.

Posso escolher em deixá-los de lado?

Você possui o livre arbítrio, ninguém é obrigado a fazer aquilo que não deseja, entretanto, posterga o famoso "acerto de contas"...eles são complexos...

Somos seres impregnados de crenças limitantes, advindas de nossa ancestralidade.

É possível conciliar-se com o passado de nossos ancestrais e seguir um novo caminho?

Sim, é possível. Desde que haja entendimento de que tudo está certo até ali e não é errado seguir seus próprios passos, anseios, desejos a partir de então.

É simples ou fácil? Não, não é.… pois não custa dar o primeiro passo... encontrar-se já tira a sombra que cobre os seus olhos e lhe dá possibilidades...

Liberte-se dos paradigmas passados por gerações...

Não há obrigação de perfeição, mas sim de estar e ser feliz dentro de si...

Aceitar o seu lugar dentro de sua árvore genealógica é inevitável...

Reflita na seguinte frase: Pessoas surgem do nada e da mesma forma podem sair de sua vida...

E às vezes distanciar-se delas é algo mais benefício do que mantê-la ao seu lado...

Nada é imutável...a não ser o fato de que um dia sem aviso prévio partiremos desta vida, sem levar nada, a não ser a lembranças e os momentos que compartilhamos...

A maior preciosidade que há na vida é saber que de alguma forma sua presença fez a diferença na vida de alguém mesmo que foi por um breve instante...

Lembre-se que cada palavra carrega um significado único para cada indivíduo.

Karol Costa
Enviado por Karol Costa em 03/12/2018
Reeditado em 31/12/2018
Código do texto: T6518002
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