Estatuto de Proteção às Vítimas da Sociedade
Fica estabelecido que:
Quando um cidadão (injustamente chamado de ladrão), no decorrer de seu trabalho (injustamente chamado de assalto), tiver necessidade de imobilizar (injustamente utilizado aqui o verbo matar) seu fornecedor (injustamente chamado de vítima), não poderá ser detido e nem processado.
Fica determinado ainda que se porventura algum agente público interferir nessa atividade laboral, fica o Estado responsável pelo ressarcimento das perdas financeiras do indivíduo em exercício da profissão.