ANÁLISE SEMÂNTICA DO DISCURSO DE MICHEL TEMER

A presente análise não é de cunho político e sim uma observação técnica sobre o último pronunciamento de Michel Temer em cadeia nacional.

No início do discurso, o presidente direciona para quem irá falar: “Dirijo-me a você, cidadã e cidadão brasileiro”. Essa é a chave de leitura para o restante do pronunciamento: quem é cidadã e cidadão brasileiro? É importante assinalar o significado do termo cidadão. Cidadão é conceito restrito, é a pessoa física (nata ou naturalizada) no pleno exercício dos direitos políticos. Somente o eleitor nacional pode ser considerado “cidadão” no país. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previsto no ordenamento jurídico, conforme o artigo 14 da Constituição Federal (CF).

Hão de se notar que o alistamento eleitoral, por si só, não dá direito ao cidadão de exercer todos os direitos políticos. Isso é fácil perceber ao nos atentarmos à situação do indivíduo com 16 e 17 anos de idade. Não há dúvida que o brasileiro nato ou naturalizado, com 16 e 17, pode realizar o alistamento eleitoral no Brasil, mas isso não significa dizer que poderá ser votado. Ou seja, ao se alistar, poderá eleger, porém não poderá ser eleito, pois 18 anos é a idade mínima para disputar um cargo eletivo no Estado brasileiro.

O artigo art.14, inc.VI, alínea ‘d’, atual Constituição, prevê que 18 (dezoito) anos é a idade mínima para disputar um cargo de vereador. Não se pode esquecer, outrossim, da situação do analfabeto, a quem é facultativo o exercício do voto. O analfabeto pode se alistar e votar, porém não pode ser votado. Reza o §4º do art. 14 da CF que “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.

Em suma, ao alistar-se, o nacional assume, inquestionavelmente, a condição de “cidadão” brasileiro, porém, para ser votado deverá preencher outras condições de elegibilidade previstas no § 3º do art. 14, da CF/88.

Ante o exposto, é de concluir que nem todo eleitor é ilegível. Nem todo nacional eleitor é elegível. Ou ainda, nem todo cidadão é elegível. Alistabilidade não pode ser confundida com elegibilidade.

Contudo, vale a pena registrar que todo elegível é obrigatoriamente eleitor. Isso é fato! Porém, não se pode utilizar cidadã e cidadão como sinônimos de “brasileiras e brasileiros”.