Diferença entre JULGAR uma proposição ideativa, AVALIAR uma proposição ideativa e PONDERAR acerca de uma proposição ideativa
No julgamento de uma ideia podemos condená-la, taxando-a de ridícula, até indigna de ser analisada com minudência, e isso no tocante a sua formulação, formatação ou concatenamento. E esse julgamento muitas vezes é a priori, ou seja, afirmado ou estabelecido sem uma verificação acerca da assertiva da ideia em questão.
Na avaliação analisaremos a ideia, com minudência, com critério e com consideração, dando a devida importância a ideia proposta e no final do processo tecer a ilação, ou seja, a conclusão da validade ou não da ideia proposta, respeitante ao contexto para o qual a mesma foi formulada.
Tanto no julgamento quanto na avaliação de uma proposta ideativa a ideia é colocada num crivo crítico que considera a mesma num âmbito de um todo e não num âmbito pessoal.
Já na ponderação a ideia é analisada e considerada num âmbito pessoal, ou seja, o indivíduo examina com a atenção e minúcia, aprecia, considera, se a ideia alheia possui requisitos lógicos, racionais, coerentes, para se coadunar (juntar, incorporar, reunir, para a formação de um todo) ao seu pensamento, ficando imanente no mesmo ou se a ideia alheia será refutada, alijada do seu pensamento, não por ser um disparate, um absurdo, mas simplesmente pelo fato de, no momento, não ser possível adequá-la ou ajustá-la ao seu pensamento.
Valdecir de Oliveira Anselmo