Direitos Humanos e Nação
Direitos Humanos
Direitos Humanos são direitos básicos de todos os seres humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
Nos regimes democráticos o Direito faz parte do dia a dia da população.
Porém, para a finalidade a que me proponho neste texto, é necessário revermos alguns conceitos.
Democracia - “é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.”
Vemos que a Democracia pressupõe igualdade nas condições sociais, econômicas e culturais, o que nos leva a considerá-la um regime utópico. Mas longe de ser um fator de desestímulo, deve ser uma meta para os cidadãos. Todos nós devemos ter um propósito na vida, mesmo que este seja como o plantio de uma árvore cujos frutos não estaremos vivos para comer.
Assembléia Constituinte - "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente".
Tivemos uma Assembleia Constituinte em 1988, três anos depois do fim da ditadura militar que durou 21 anos.
O governo militar, embora seja elogiado por muitos, foi obviamente um período de estagnação no aperfeiçoamento da Democracia. E estamos sentido o efeito disto até hoje. Os políticos que permaneceram sob a sombra da Ditadura, após seu fim, criaram um sistema de mascaramento de direitos dos cidadãos, apesar da nova Constituição, para que seus interesses e de aliados fora da área política, pudessem sempre ter prioridade em relação aos dos cidadãos.
É interessante observarmos com relação a esse fato que, com base na definição de Direitos Humanos, nos regimes totalitários os direitos não deixam de existir, eles são ignorados. Mas isto não é privilégio das ditaduras, nas Democracias de fachada os governantes se aproveitam do alheamento dos indivíduos para ignorar parte de seus direitos.
Constituição - “O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo,”
Nossa Constituição, apesar de nos ter atendido de modo razoável, contém vícios que já deveriam ter sido eliminados, mas isso ainda não aconteceu porque os administradores públicos nesses 32 anos pós Ditadura sempre tiveram outras “prioridades”.
Em resumo, devemos ter sempre em mente que os direitos são inerentes aos indivíduos, que num sistema democrático, os concretizam numa constituição elaborada por uma assembleia constituinte, que por sua vez é composta de representantes da população eleitos por ela.
Vemos que, na teoria, esse sistema é totalmente fechado em favor da população.
A Nação
Quando a Declaração de Direitos da ONU se refere a espírito de fraternidade entre os indivíduos, fica clara a noção de dever. Nenhuma sociedade pode se manter sem o adequado equilíbrio entre Direitos e Deveres.
Portanto, uma nação é feita de pessoas que respeitam suas regras e que constroem o país com seu trabalho.
Procedendo desta forma elas têm o ambiente adequado para gozar de seus direitos.
A Constituição Brasileira define com bastante clareza os Direitos e Deveres dos cidadãos:
“TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,”
Mais adiante:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Nestes parágrafos podemos observar dois princípios que são fundamentais para os cidadãos: a inviolabilidade do direito à vida e à casa.
O primeiro não carece de comentários, mas quanto ao segundo temos que lembrar que a casa é o refúgio e fortaleza do cidadão. É onde ele se recolhe para descansar, se educar e educar seus filhos, para se divertir ou simplesmente não fazer nada, se assim o desejar. A condição de fortaleza é garantida pela expressão “asilo inviolável”.
Mas existe um senão importante. É materialmente impossível e economicamente impraticável para o Estado, proteger 24 horas por dia e 365 dias por ano cada cidadão e sua casa. Por isso cabe a cada um de nós cuidar disso, com os meios que tivermos ao nosso alcance e nisso o Estado tem que nos favorecer.
Mas a Constituição Brasileira foi generosa também com os transgressores da Lei, reservando para eles os parágrafos XXXIX ao LXIX. Portanto são trinta parágrafos dedicados às situações de exceção à vida normal da Sociedade.
Em resumo, nós que assumimos a condição de cidadãos e vivemos dentro dos limites da Lei e de alguma forma contribuímos para o bem estar de nossa Sociedade, temos que dar mais valor a nós mesmos e reafirmar sempre que nós somos a Nação Brasileira e não podemos continuar cedendo espaço para os que vivem à margem, sabotando nossos esforços e até ameaçando nossa vida.
Temos que desconfiar da propaganda excessiva de “direitos humanos” de indivíduos que não nos representam e em nada acrescentam para nosso progresso social e moral.
Por fim, precisamos prestar mais atenção à nossa Constituição e cuidar para que ela seja aprimorada se for o caso, mas nunca desvirtuada de sua finalidade, que é a de nos proteger de abusos.