As “verdades” de cada um

Muitas vezes o que nos referimos como “verdades” são apenas expressões de pontos de vista.

No Direito, as diferentes interpretações da Lei são regidas pelo princípio do benefício social. Embora até nisto possa haver “verdades diferentes”, porque o julgador pode enxergar que eventualmente, beneficiar um único indivíduo tem um benefício social decorrente.

Nos últimos meses vimos uma série de concessões de Habeas corpus pelo STF e isto gerou muitos protestos.

A princípio, não deveríamos entrar no mérito das decisões, porque isso não nos compete. Pagamos altos salários para SERVIDORES PÚBLICOS fazerem isso por nós. Mas nesse caso houve grande repercussão porque aumentou a sensação de que o país está dominado pela corrupção. Diante disso, podemos supor que os juízes não levaram em conta a Sociedade.

Por outro lado, existem as “verdades da ignorância” ou sofismas.

A Senadora Vanessa Grazziotin, na sessão da Comissão Especial de Impeachment de 03.08.2016, se referiu ao Presidente Temer como usurpador porque, segundo ela “ela (a presidenta) foi eleita, ele não”.

Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, afirmou numa sessão da Comissão Especial da Reforma Trabalhista que “a reforma nem deveria estar sendo discutida porque tem um vício de origem. Ela veio do Executivo, assinada por alguém que ocupa ilegalmente a Presidência da República, fruto de um golpe parlamentar e midiático …”.

Em se tratando de uma Senadora da República e um advogado, não há como não se pensar numa ignorância proposital do Direito

Vejamos o que estabelece a Constituição:

CAPÍTULO II

DO PODER EXECUTIVO

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 77 - § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente.

E a regulamentação pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 2º - § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

Os textos não deixam margem para dúvidas. Dessa forma, seria o caso das entidades competentes analisar uma possível cassação dos respectivos diplomas dos citados.

Não se constrói um Estado de Direito ignorando o Direito. Isso se chama cinismo.

Se o cidadão Michel Temer é corrupto ou não, é outra história.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 24/05/2017
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