LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Onde está o limite?
Quem não tem preconceito que atire a primeira pedra.
A liberdade de expressão tem gerado muitas situações desde mal estares entre cidadãos comuns a casos de polícia e processos jurídicos em diferentes situações do contexto social. O Brasil é um país marcado pelo preconceito e pelas desigualdades que fomentam muitas injustiças. Como a desigualdade social marca os sujeitos sociais ela acaba sendo motivação para quem tem mais julgar quem tem, e é menos, como inferior. Isso está incrustado na personalidade coletiva brasileira.
A repressão e condenação de situações preconceituosas contra minorias e os menos favorecidos é importante. Mas não é suficiente para que os casos cessem e à formação de uma consciência coletiva a favor da experiência com a diferença. A melhor forma de transformar comportamentos sociais inadequados é por meio da educação. Isso leva tempo. Não se mudam comportamentos por decreto.
O preconceito é um comportamento que pode se traduzir em indiferença e intolerância com o diferente. Na medida em que um sujeito social sente-se no direito de dizer e manifestar o que pensa, ele pode fazer isso de duas formas: a) pode provocar um debate, usando um discurso que contemple as duas perspectivas criando uma argumentação para defender a sua maneira de perceber a realidade. Obrigatoriamente o olhar, ou a concepção que eu tenho de algo, de algum comportamento, deve ter uma fundamentação. Por que eu penso dessa forma? Quem me autoriza a pensar como penso? Usar o artifício de que uma maioria pensa assim não é legal, pois a maioria muitas vezes já estava completamente equivocadamente em muitos fatos e situações históricas. Exemplos podem ser referidos sobre o holocausto e muitas guerras. Outro ponto importante em colocar a opinião pessoal de forma pública é permitir que o outro, ou os outros, sejam contemplados pela dialética, ou seja, o direito de também expor a sua argumentação; b) dizer tudo que pensa de forma raivosa, cheio de ódio demonstrado claramente pelas expressões verbais ou escritas e dirigindo indicativamente aos grupos contra os quais internaliza suas percepções preconceituosas. Essa segunda forma é o preconceito explícito e manifesto e fora dos limites da livre expressão.
Todas as pessoas inserem-se em um dos dois grupos apresentados e constantemente defrontam-se com uma destas situações em que precisam decidir de que forma expressam sua maneira de ver o outro lado do comportamento humano. Todos os sujeitos sociais tem algum tipo de preconceito. Somos educados na família e na escola a ter preferências: de pessoas, de roupas, de cores, de profissão, entre outros/as tantos/as. O preferido é sempre uma relação com o preterido. Portanto, somos educados e motivados pelas perspectivas sociais para ser diferente... do diferente.
O direito à liberdade de expressão é tão sagrado como o direito do outro em não ser denegrido em sua imagem. Assim, como cada um tem o direito de se expressar essa mesma liberdade deve ser contemplada como direito de qualquer outro em sua forma de se expressar, seja de forma verbal ou comportamental. Vale lembrar que não existe direito absoluto, sempre se apresenta como uma relação com o outro, com a alteridade. O limite está em respeitar – dimensão humana em extinção na sociedade dos civilizados. Sempre vale lembrar o velho adagio popular: “o meu direito termina onde começa o direito do outro”.
Se o limite do outro fosse respeitado o mundo seria tão diferente.