ORDENAMENTO JURIDICO

O ordenamento jurídico é reflexo das circunstancias históricas e muitas vezes os direitos tidos como universais, como liberdade de opinião, igualdade de direitos são substituídos por legislações que visam exatamente suprimir tais direitos consagrados em nome de uma nova ordem institucional, instalada de forma abrupta e que se legitima através da coerção e do uso de meios nada democráticos para se impor . Muitas vezes a instalação de uma nova ordem política vem acompanhada de ideologias que visam a emancipação e a autonomia dos homens, como foi o caso da Revolução Francesa (1789) onde impregnada de ideais iluministas, os revolucionários imbuídos desses ideais implantaram a ferro essa república, onde a soberania do rei foi substituída pela soberania das leis. Essa nova ordem burguesa foi implantada ao custo de muitas cabeças identificadas com o antigo regime. A justiça dos revolucionários nada tinha de justo e direitos fundamentais defendidos na Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos não valeram para os inimigos da nova ordem revolucionária. A Justiça e a lei são frutos da conveniência política e legitimaram ações que identificava essa nova ordem mais com o barbarismo do que com os altos ideais iluministas apregoados como boa nova aos homens. A boa nova iluminista se dá pelo terror operado pelas mãos dos carrascos que em nome da nova ordem se vingava de tudo e de todos identificados com a ordem anterior. A Revolução Russa (1917) também herdeira da razão iluminista se instalou na base do terror, praticada pela policia política e pelo uso eficiente dos meios de comunicação massivos. A revolução em nome da emancipação da classe operária acabou por tornar-se uma ditadura do partido comunista, onde a lei e a ordem era a lei imposta pelo partido e os meios utilizados justificavam não a liberdade e a emancipação dos homens em face do domínio czarista, mas as conveniências políticas dos líderes revolucionários que tinham como estratégia a manutenção do poder do estado a qualquer custo, sejam eles materiais ou humanos. O uso de qualquer expediente era válido, dedurar o vizinho era estar de acordo com a lei e a ordem e a justiça e as leis se justificam na medida em que operam de acordo com os interesses dos mandatários de plantão. Em nome dos altos ideias de liberdade e de justiça que subjazem as ideias iluministas e a ideologia marxista foi instaurada nessas revoluções tribunais de exceção, onde a guilhotina e o fuzilamento e o trabalho escravo, funcionavam como meio de instaurar a nova ordem e o ordenamento jurídico nada faziam senão em seu conjunto manter a coesão social através da coerção das leis excepcionais justificadas em nome de nobres fins. O totalitarismo nazista e fascista através da demagogia vazia de um “novo homem” utilizou-se dos mesmos instrumentos do totalitarismo de esquerda, aos indivíduos seriam internamente convertidos pela propaganda ou exterminados pelas SS. A justiça e as leis incorpora a “moral da gangue” , dedurar, matar, reprimir, acatar a autoridade do chefe era a condição. Embora havia uma saída – o exílio, ele limitava-se a quem tinha uma visão de conjunto do que estava acontecendo e do que ia acontecer, ao homem comum e as conveniências políticas era melhor aderir a ordem, mesmo que ela custasse caro em termo de direitos elementares como a liberdade de expressão. A ordem nazista era para ser cumprida a ferro e fogo e as leis e o ordenamento jurídico simplesmente era uma apêndice dessa ordem.
Labareda
Enviado por Labareda em 29/05/2016
Reeditado em 16/10/2019
Código do texto: T5650255
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