A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) prevê sobre Logística Reversa.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. E em conformidade
com os artigos 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Contudo a Lei de Resíduos Sólidos (12.305/2010) pode considerar sobre a Logística Reserva por esta vim a contribuir para a sustentabilidade ambiental por reforçar ações sustentáveis como a coleta e restituição de resíduos sobe pena de pagarem multas se não cumprir com o previsto em lei. Destarte todos os setores contribuirão para o êxito da logística reserva , onde o governo fiscaliza,conscientiza , o consumidor faz a devolução dos produtos , comerciantes oferecem lixeiras específicas para cada material e o setor industrial encaminham estes produtos para reciclagem ou reutilização garantindo a efetuação da sustentabilidade ambiental.
REFERENCIAS
Logística Reversa Disponível em : http://www.mma.gov.br/cidades- sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa Acesso em: 12. Maio. 2016
Política de Resíduos Sólidos apresenta resultados em 4 anos >Disponível em:
http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa Acesso em Acesso em: 12. Maio. 2016