VAMOS VOTAR BEM?
Sandra Fayad
 
Ôi, pessoal! Como vocês estão sabendo, nós entramos  na semana em que ocorrerão as votações do 1º turno das eleições para Presidente, Governador e Parlamentares: Senadores, Deputados  Federais, Deputados Estaduais (nos Estados) e Deputados Distritais (no DF).
Sobre isto, eu gostaria de comentar alguns aspectos que considero importantes neste momento:
1º - o horário de votação é das 08:00 às 17:00 horas;
2º - o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade; para os demais (analfabetos, de 16 a 18 anos e acima de 70 anos), o voto é facultativo, ou seja, o cidadão vota se quiser;
3º - no Distrito Federal (DF), onde todos os eleitores serão identificados pelas digitais, a expectativa é que a votação será pelo processo biométrico. No dia da votação, o mesário terá que digitar o número de inscrição no microterminal da urna e o eleitor colocará o dedo no leitor ótico. Depois que o programa fizer a conferência da digital, a urna será destravada para que o eleitor vote. Se não puder ser reconhecido pelas digitais, o eleitor deverá apresentar um documento com foto e o mesário vai conferir os dados pela folha de votação;
4º - para evitar confusões de última hora, separe seus documentos (título de eleitor e carteira de identidade) de véspera, faça uma listinha com os números dos candidatos escolhidos e dirija-se à sua seção de votação dentro do horário estabelecido;
5º - leia aqui o que o Ministério Público informa que  você não pode fazer no dia da votação: http://pre.prms.mpf.mp.br/servicos/crimes-eleitorais ;
6º - voto em branco não é uma forma de protesto, mas de conformismo, ou seja, significa “tanto faz”. Esses votos são acrescentados aos votos do candidato com maior votação. Por exemplo, se existem dois candidatos X e Y,  e se X termina o primeiro turno com 42% dos votos, Y com 35% dos votos e 10% dos votos são "branco", o resultado será que o candidato X ficará com 52% de aceitação do eleitorado. Ele estará eleito;
7º - O voto nulo é uma forma de protesto, pois este significa que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro candidato.  Este voto, que é o voto em um número inexistente, pode inclusive anular uma eleição inteira, pois se nenhum candidato conseguir a maioria dos votos (mais de 50%) no último turno, a eleição têm que ser cancelada. Ao escolher o voto nulo você receberá uma mensagem para corrigir o número do candidato ou confirmar seu voto,
ou seja, a escolha do voto nulo é dificultada - Art. 224 do Código Eleitoral – “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos nas eleições presidenciais, nas eleições federais e estaduais ou nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (ver comentários sobre isto abaixo);
8º - se você quer escolher candidatos e ainda tem dúvidas sobre em quem votar, não se impressione com os discursos, as acusações mútuas, as opiniões dos outros, os resultados das pesquisas. Faça sua própria pesquisa em variadas fontes de informação sobre os candidatos. Analise-os desde que nasceram, quais foram suas ações práticas em benefício da sociedade, em defesa da qualidade de vida do cidadão, em defesa da nação, do estado e da cidade. Leia o seu programa de gestão, avalie se eles serão capazes de cumprir o que prometem e também quem são seus assessores. Lembre-se do ditado popular:  "Dize-me com quem andas, que te direi quem és".
 
Vote com o olhar crítico voltado para o seu próprio bem, para o bem da sua cidade, do seu estado, da sua nação!  Eu faço isto.
Escolher é o meu e o seu papel. Vamos nessa?


 Clique no link abaixo para se exercitar no simulador do TSE: 

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-eleicao-2014
Sandra Fayad Bsb
Enviado por Sandra Fayad Bsb em 30/09/2014
Reeditado em 02/10/2014
Código do texto: T4982641
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