Sigilo bancário! Serve a quem?
Somente defende sigilo total sobre as informações de movimentação financeira, aqueles que possuem motivos de receio pela comprovação de origem destas movimentações, ou aqueles ingênuos, que acreditam que o sigilo seja sinal de liberdade, mas estes se esquecem que em nome de uma liberdade que não passa por sigilo bancário, permite aos inescrupulosos continuarem sua farra financeira.
Todo bem, até, que estas informações não sejam públicas, no sentido de abertas a qualquer um, entretanto, que existam restrições as autoridades civis estabelecidas, em pleno exercício de um estado de direito, para analisá-las, me parece demais, me parece o próprio sistema, corporativamente, se defendendo, criando dificuldades para rastrear e enquadrar criminosos, meliantes, ou corruptos (tanto os corruptores quanto os corrompidos). Nesta situação, criminosos financeiros, contrabandistas, traficantes, corruptos e outros, encontram um ambiente propício a esconder e mascarar suas falcatruas.
Qualquer autoridade, federal, estadual ou municipal, no exercício de seu trabalho, deve ter acesso as minhas informações financeiras, e o mesmo deve ser comum a todos, e devem ter autoridade também para cruzar estas informações com outras contas, e com outros negócios.
Informações financeiras, fiscais, telefônicas, de bens, de propriedades, de patrimônio, de propriedades rurais, comerciais ou industriais, de convênios com o estado, entre outras, tanto para pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, e o próprio estado e órgãos públicos, devem ser de acesso irrestrito a qualquer autoridade formalmente empossada, no exercício de seu trabalho.
Somente teme por divulgar estas informações, a agentes oficiais, aqueles que não confiam na lisura de suas transações, ou na forma como foram realizadas comercialmente.
Somente defende sigilo total sobre as informações de movimentação financeira, aqueles que possuem motivos de receio pela comprovação de origem destas movimentações, ou aqueles ingênuos, que acreditam que o sigilo seja sinal de liberdade, mas estes se esquecem que em nome de uma liberdade que não passa por sigilo bancário, permite aos inescrupulosos continuarem sua farra financeira.
Todo bem, até, que estas informações não sejam públicas, no sentido de abertas a qualquer um, entretanto, que existam restrições as autoridades civis estabelecidas, em pleno exercício de um estado de direito, para analisá-las, me parece demais, me parece o próprio sistema, corporativamente, se defendendo, criando dificuldades para rastrear e enquadrar criminosos, meliantes, ou corruptos (tanto os corruptores quanto os corrompidos). Nesta situação, criminosos financeiros, contrabandistas, traficantes, corruptos e outros, encontram um ambiente propício a esconder e mascarar suas falcatruas.
Qualquer autoridade, federal, estadual ou municipal, no exercício de seu trabalho, deve ter acesso as minhas informações financeiras, e o mesmo deve ser comum a todos, e devem ter autoridade também para cruzar estas informações com outras contas, e com outros negócios.
Informações financeiras, fiscais, telefônicas, de bens, de propriedades, de patrimônio, de propriedades rurais, comerciais ou industriais, de convênios com o estado, entre outras, tanto para pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, e o próprio estado e órgãos públicos, devem ser de acesso irrestrito a qualquer autoridade formalmente empossada, no exercício de seu trabalho.
Somente teme por divulgar estas informações, a agentes oficiais, aqueles que não confiam na lisura de suas transações, ou na forma como foram realizadas comercialmente.