Cidadão prende

Qualquer pessoa pode dar voz de prisão, acontece no momento do ato flagrante em delito, você a comunidade tira de um cidadão comum o direito de ir e vir, só em último caso, viu, não tenha medo faça, é bom ter testemunhas de pessoas que estão no local, que presenciaram o ato ilícito, normalmente causa comoção, isso não é problema, além disso, você e as testemunhas ficarão disponíveis para a justiça até que ela possa abrir inquérito e averiguar, outra coisa, agindo em nome da lei, esta atuando como função pública e se o fizer por brincadeira ou outro motivo, responderá pelo seu ato, agora se fizer algo ajudando o agente público, responderá igual a ele sendo a lei para estes pior um pouquinho, tipo assim, toda a sua pena será multiplicada por dois, entende-se que todo agente agem em nome do dever e conhece o ato ilícito. AHAHA! Roubar um litro de leite para matar a fome de seu filho não é delito, isso é princípio de insignificância ou bagatela (mal menor), ele não fez nada a ninguém, apenas matará a fome de seu filho, roubar uma maça para matar a sua fome. Agora o agente público fardado é complicado, pois a farda e todo o seu instrumento de trabalho te veste de fé pública, pode¿ Pode e pode só que para mim, o que é sensato é denunciá-lo na corregedoria, se a sua forma de vestir é fé pública, naquele momento acreditamos que o ato é em nome do Estado, só cabe o Estado averiguar se ele, em nome do Estado age de forma correta, é importante disser: que não ficará a disposição do Estado, porque o Estado tem o dever de averiguar tudo que é de sua competência, se não esta dando certo e é desvio de conduta e não faz parte da atuação do agente público, já deveria ser sanado.

KATE SIKO MULHER
Enviado por KATE SIKO MULHER em 17/05/2013
Reeditado em 09/07/2013
Código do texto: T4295247
Classificação de conteúdo: seguro