Indivíduos podem fazer toda a diferença

Indivíduos podem fazer toda a diferença, mas sem jamais nos esquecermos que a diferença não somente faz melhores indivíduos, mas também faz melhores sociedades. As diferenças dão força e robustez às sociedades, nos permitem maiores capacidades de superação e dinâmica na realização do dia a dia. Permitem-nos maiores capacidades de adaptação e especializações. Não podemos esquecer que ser diferente, pertencer às minorias, quaisquer que sejam elas, é um direito de todos. O preconceito, qualquer ele, é pernicioso a sociedade como um todo, retira dela força e beleza. A democracia não existe apenas para as maiorias, não podemos confundir verdadeira democracia com ditaduras das maiorias. Toda voz deve ser ouvida e toda diferença deve ser respeitada, desde que saiba ela também respeitar os seus limites.
Opções sexuais, opções politicas, opções econômicas, opções de crença ou de descrença, opções de estilo da vida, desde que tenham como princípio maior o respeito ao próximo devem ser também respeitadas. Pertencer a minoria de hoje, pode significar pertencer a maioria de amanhã. O próprio cristianismo foi minoria absoluta e se hoje é maioria nos países ocidentais, pode amanha ser superada pelo islamismo ou mesmo pelo hinduísmo, e quem sabe até pelo ateísmo, pelo mero deísmo, ou por algum critério de agnosticismo, e não pode assim se arvorar como única defensora dos ideais de justiça e de ética moral sobre a terra, até mesmo porque ela tem muitas dívidas nestes aspectos. Esta regra deve ser válida para homossexuais, bissexuais, heterossexuais, brancos, negros, mulatos, capitalistas, socialistas, comunistas e assim por diante. Todas as diferenças devem ser respeitadas, desde que respeitem a dignidade humana em si. Não a dignidade vista com os olhos míopes de minha crença, ou de meu princípio de vida, mas a dignidade que permita inclusão social, respeito humano e uma vida minimamente satisfeita e feliz, sem menosprezo de nossa humanidade.

Arlindo Tavares
Enviado por Arlindo Tavares em 16/04/2013
Código do texto: T4242902
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