REFLEXÃO SOBRE A LEGALIDADE DO SUÍCIDO
O indivíduo que for munido de capacidade mental estável, tiver maioridade cívica, que não está respondendo processos administrativos/judiciais, ou cumprindo pena, que está quite com o serviço eleitoral, dispensado do serviço militar, e sem débitos a particulares físicos/jurídicos, ou órgão públicos, tem ao meu ver capacidade existencial e cívica de optar de que modo deve morrer, quando através de tratamento médico não obtém mais qualidade de vida para sua existência, podendo solicitar serviços médicos particulares ou públicos para o auxilio digno da sua morte.