MENSALAO (DECISOES EM 2020) CARLINHOS CACHOEIRA? LA PRA 2030
ABAIXO O RESULTADO DO JUIZ NICOLAU DA DECADA DE 90 SEGUNDO O JB (JORNAL DO BRASIL Fernando Porfírio _247 - O Superior Tribunal de Justiça condenou, por votação unânime, o ex-senador Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão. Além dele foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz. Os três são acusados, junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, de fraudar a licitação e superfaturar, em cerca de R$ 170 milhões, a construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e ao pagamento de multa de R$ 3 milhões. O STJ manteve esta decisão. A corte superior também confirmou as condenações dos dois empresários ex-sócios da construtora Incal, responsável pela obra.
O empresário Fábio Monteiro pegou a segunda maior pena: a 32 anos de prisão e R$ 2,4 milhões de multa. José Eduardo Corrêa foi condenado a 27 anos e multa de R$ 1,2 milhão. Os réus respondem pelos crimes de peculato, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
O caso envolvendo o superfaturamento no TRT paulista ocorreu nos anos 90. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, com aval do então presidente da corte do trabalho, Nicolau dos Santos Neto, o grupo teria dado um prejuízo ao erário de R$ 170 milhões. O juiz Nicolau foi aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado.
O ministro Og Fernandes, que havia pedido adiamento do processo, contestou as alegações dos advogados. Considerou que não houve cerceamento de defesa nem falta de contraditório. Afirmou que o fato de o ex-senador ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, uma vez que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento. "A legislação prevê que a parte não pode alegar nulidade a que tenha dado causa", ressaltou.
O ministro também não aceitou a tese de que houve irregularidade na quebra do sigilo bancário dos réus, já que este foi feito pela Justiça americana, seguindo a lei local. O magistrado apontou que as penas foram adequadamente fixadas, seguindo os parâmetros do Código Penal.
No final, o ministro Og Fernandes destacou que a magnitude dos prejuízos aos cofres públicos, o modus operandi, a engenhosidade do crime e outros fatores justificavam as penas severas que foram aplicadas.