Dia Mundial da Água
 
 

Água.
Temos e não temos.
Em abundância, porém em pouquíssima quantidade aquela apropriada para o consumo, a água potável.
Em 1992 a ONU destinou oficialmente uma data, o dia 22 de março para discussão de diversos temas relacionados a esse valiosíssimo bem, a água.
 Foi também em 22 de março de 1992 que a ONU divulgou a criação de um documento muito importante, a Declaração Universal dos Direitos da Água, composto de medidas, informações, sugestões para despertar não só a consciência dos governantes como da população mundial sobre a preservação desse bem que não pode faltar.
Não vale a pena só lermos e conhecermos os artigos da Declaração, mas nos posicionarmos quanto a ele, fazendo cada um a sua parte, no que diz respeito a preservação da água, dos mananciais hidrográficos existentes, economizando, reutilizando, e contribuindo para que não se esgote tão abruptamente.
Este ano, o Dia Mundial da Água tem como foco a importância da preservação da água doce e a defesa sustentável deste recurso com o tema “Água e Segurança Alimentar”.
Segundo informações, há sete bilhões de pessoas para alimentar no mundo hoje. Estatísticas dizem que cada um de nós bebe de 2 a 4 litros de água todos os dias, além da água utilizada para produzir o que comemos: produzir 1 kg de carne, por exemplo, consume 15 mil litros de água, enquanto 1 kg de trigo consome 1.500 litros.
 
 E como podemos contribuir?
- Consumir produtos que fazem uso menos intensivo de água;
- Reduzir o desperdício de alimentos: 30% dos alimentos produzidos no mundo inteiro nunca serão consumidos e a água usada para produzi-los é perdida;
- Produzir mais alimentos, de melhor qualidade com menos água;
- Ter uma dieta saudável.
(Sugestões retiradas do site Águas de março)
 
 Para termos ações mais positivas, gestos sustentáveis e ecologicamente corretos, podemos começar conhecendo, refletindo sobre a Declaração Universal dos Direitos da Água que reproduzo a seguir.
 

Declaração Universal dos Direitos da Água
 
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

 

Para saber mais sobre o tema, a programação e o que está sendo feito visite os sites da ANA – Agência Nacional de Águas, e a página “Águas de março 2012” lançada para divulgar a extensa programação e seu desenrolar, tudo sobre a data aqui no Brasil, referente ao tema ”Água e segurança Alimentar”.
 
Façamos a nossa parte, divulgando, economizando, preservando, orientando, esclarecendo, da melhor maneira possível.
 
Sites importantes que você deve conhecer:

http://www2.ana.gov.br
http://aguasdemarco.ana.gov.br/2012/default.asp

 
 
Roseane Namastê
Enviado por Roseane Namastê em 19/03/2012
Código do texto: T3562805
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