Prefacio

Posso entrar sentar, sorrir, falar.

Não vou demorar, não precisa nem desligar a televisão. Promete não demorar?

Vim de longe do outro lado, vim achar a tradução de nós, do prefacio que escrevemos outro dia ou era noite, estávamos sentado, longe um do outro, era um prefacio, e agora o que pode ser o medo a incerteza desculpe respondo por nós? Não essa é a resposta que vejo nas palavras que teimam em não sair de sua boca, porque o medo, porque a incerteza. Será que a tradução existe ou tudo é o acaso e ficou tão forte, ou somos fracos demais para deixar o medo nos amedrontar, somos de vidas tão distantes, somos de tempo distante, nossos medos iguais, nossas madrugadas são iguais, tudo traduz em nós. Já estou demorando. Com licença posso-lhe abraçar.

Eu sei que nesse abraço existe muito de nós, eu sei que não é fácil deixar se dominar, ou não querer se apegar, o medo nos pega, e deixa o silêncio pra nos traduzir. Acha que não tem tradução? Também já não sei se tem, mas e se esta em nós é de se entregar. Eu sei que a culpa é minha em achar o sentido que às vezes não há. Posso abrir a janela.

Sei que o sol não esta lá, bom era o nosso sol, ele sempre vai embora quando seus raios não nos atingem, outra vez ele quis falar, mas a gente nem se deu conta e essa vez ele se escondeu atrás daquelas montanhas escuras montanhas. Muitos chamam de pôr-do-sol outros chamam de inicio de noite, mas nos chamamos silêncio solar, prelúdio noturno. Tenho que ir.

Vou deixar um bilhete e uma fotografia pra quando você sentir saudade leia o bilhete e olhe essa fotografia. Eu te fotografei outro dia quando você dormia, foram em versos, eu anotei todos seus movimentos de sonos. Eu lhe desejo boa noite em sussurros, para não lhe acordar, você dormindo deixa o medo enterrado, eu quase não durmo quando estou com você tenho medo de dormir, um medo estranho, talvez porque posso acordar de verdade e não te ver mais ao meu lado. Agora já vou, posso voltar, deixe a porta aberta.

Com licença posso ficar.

Amos
Enviado por Amos em 05/03/2012
Reeditado em 05/03/2012
Código do texto: T3536661