A lei da sobrevivência.

Nasceu em um canto qualquer sem atendimento, sem acompanhamento médico. Não teve assistência médico-hospitalar. Não tinha alimentação diária, não tinha um abrigo para se proteger, dormir ou descansar. Nascera em um beco imundo, nojento e fétido, exposto a todo tipo de doença. Qualquer imbecil, sem maiores esforços, poderia afirmar que o menino não crescerá em condições dignas de existência.

Ao que se consta, dar todo tipo de assistências aos recém nascidos é uma garantia inscrita na lei, bem como a dignidade da pessoa humana. Mas, tudo bem! Vamos dizer que como acabara de nascer, a lei ainda não o conhecia, e, por isso, não poderia lhe proteger, lhe dar assistência, cumprir com o prometido.

Quando a criança cresceu (lá pelos quatro, cinco ou seis anos de idade) notou que para ganhar o sustento do dia-a-dia teria que trabalhar como vendedor ambulante nos faróis da vida. Bom, seus pais inimigos da lei, pois esta nunca lhe fora amiga, e sim inimiga, cogitaram em revelar ao menino que ele, talvez, seria a eterna caça da lei, pois seu crime consistiu em ter nascido. O menino, um certo dia, e ninguém soube o porquê, mas todos palpitavam convictos de que a essência do menino era aquela mesma, praticou o roubo para garantir o próprio sustento! Cresceu mais, roubou mais. E como que se esperando o momento certo, a lei se lhe apresentou logo de cara, sem hesitação, veio por intermédio da polícia, e assim lhe disse que ele a desrespeitara; então, por isso, deveria ser punido! Sim! Mais um que pode e deve, segundo os convictos cidadãos de bem, ocupar uma vaga na penitenciária. E assim, dessa forma, a sociedade pode continuar a reger o seu bom funcionamento e ordenança das coisas.

Oswaldo Rolim da Silva Junior
Enviado por Oswaldo Rolim da Silva Junior em 31/07/2011
Reeditado em 06/03/2016
Código do texto: T3130203
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