"TV e rádio não podem estar a serviço de crenças religiosas"

Só há a liberdade religiosa se o Estado não tiver religião alguma. Tanto é assim que a Constituição nos garante, em seu artigo 19: "É VEDADO A UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCIONÁ-LOS, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO OU MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PUBLICO”.

Como serviço público - que só pode ser prestado por particulares mediante concessão pública -, a radiodifusão deveria observar o mesmo princípio - principalmente a radiodifusão pública. A veiculação semanal de cultos numa televisão do Estado é uma apostasia, uma heresia, um escândalo, um pecado mortal. Por que uma ou duas religiões viriam na frente das demais? Por que promovê-las com recursos públicos em detrimento das outras?

por EUGÊNIO BUCCI para O Estado de S. Paulo

Fonte: http://www.paulopes.com.br/2011/04/tv-e-radio-nao-podem-estar-servico-de.html?showComment=1302610283882#c6765254903137286

SOMOS UM ESTADO LAICO E ISSO TEM DE SER RESPEITADO.

Extemporâneo