NECESSIDADES DAS LEIS GERAIS NA EXPLICAÇAÕ HISTÓRICA ( Uma análise em Carl Hempel)
Segundo Hempel, tanto nas ciências naturais como em história se faz necessário à presença de leis gerais que possibilitem uma explicação plausível e previsível. Contudo, antes de uma análise de tal problemática, cabe aqui, demonstrar o que caracteriza tais leis segundo este autor: “lei geral, entenderemos como uma afirmação de forma condicional e universal capaz de ser confirmada ou infirmada por meios de adequadas descobertas empíricas”. Este autor então reformula tal conceito, aplicando o que se chamará “hipótese universal”. As hipóteses universais indicarão uma regularidade, caracterizada especificamente pelo conceito de causa (C) e efeito (E). Assim, todas as vezes que um evento do tipo C ocorrer, consequentemente ocorrerá um evento do tipo E.
Nas ciências naturais, as relações entre causa e efeito possibilitam ao pesquisador explicar determinado fato e, com isso, prevê a ocorrência de outros fatos futuros. Por isso, Hempel afirmará que as explicações cientÍficas consistem em:
(I) uma série de afirmações que asseveram a ocorrência de certos eventos (C) em certos tempos e lugares;
(II) uma série de hipóteses universais [...] o grupo I afirma as condições determinantes da explicação do evento e o grupo II contém a lei geral que se baseia a explicação. Sempre que ocorram eventos da espécie definida do primeiro grupo, terá lugar um evento da espécie que se pretende explicar.
Estas relações definida acima é característica especifica das ciências naturais, contudo, para Hempel não se faz necessária qualquer diferença entre história e as ciências naturais, pois ambas, necessariamente, precisarão de leis gerais para explicar determinado fato. Isso caracteriza o que se pode chamar de unicidade metodológica nas ciências, (um único método que deverá ser aplicado a todas as ciências, tanto nas naturais como nas sociais).
Em vista disso, Hempel afirma que “as explicações em história tem em vista mostrar que o evento em causa não foi ‘mero acaso’ mas era de se esperar, em virtude de certos antecedentes ou condições simultâneas”, tais condições só são possíveis de serem vistas a partir do uso de leis gerais. Vemos, portanto, uma verdadeira semelhança coas as ciências naturais, que nas suas relações de causa e efeito possibilitam a explicação de um fato e consequentemente a previsão de outro.
Na explicação em história, as hipóteses universais sempre estão presentes, contudo, na maior parte dos casos, são apresentadas de forma implícita, assim nem sempre é visível o uso das hipóteses universais nas explicações em história, isto nos leva a problemática em questão: é possível o uso de leis gerais no uso da explicação histórica? A formulação destas hipóteses sob a forma de leis gerais, com as mesmas características acima citadas, é evidentemente difícil e até mesmo impossível, como o próprio Hempel dirá: “só muito aproximadamente se pode reconstruir o conteúdo das hipóteses universais que tacitamente se subentenderam numa dada explicação”.
Diante disso, nem sempre em história é possível oferecer uma explicação tal qual como uma explicação feita nas ciências naturais, mas sim, o que Hempel caracteriza como “esboço de explicação”. Este esboço consiste “em uma indicação mais ou menos vaga de leis gerais e das condições inicial considerada relevante, assim, precisa-se de um ‘enchimento’ para se considerada uma explicação perfeita”. É claro que estes esboços não suportam a mesma rigorosidade de um teste aplicado a uma explicação completa, porem, um esboço de explicações cientificamente aceitável consegue dar condições para que se indique, pelo menos imperfeitamente, que espécie de elementos seria relevante para a sua comprovação e que achados poderiam vir a confirmá-las. É interessante frisar que todo esse processo das formulações dos esboços de explicação tem sempre o alcance empírico.
Diante de todos esses aspectos, podemos afirmar que Hempel se coloca em desacordo com alguns historiadores que afirmam a impossibilidade do uso de leis gerais na explicação histórica. Estes historiadores adotam outro método diferente das ciências naturais, é o chamado “método da compreensão empatética”, isso ocorre como se fosse um volta no tempo: “o historiador se imagina no lugar das pessoas implicadas nos eventos que pretende explicar”. Para Hempel, porém, este método nos leva a uma pseudo-explicacao; não basta de um “estratagema heurístico”, que por meio de belas palavras que não passa de “metáforas”, conseguem apresentar fenômenos de modo plausível.
Destarte, Hempel confirmará que sempre se faz necessário a presença de leis gerais (hipóteses gerais) nas ciências, tanto as naturais como na história, chegando a afirmar que é impossível uma explicação sem uso de tais leis, e, se assim não proceder à explicação, não será cientificamente e genuinamente aceitável. Não passarão elas de meras metáforas, de falsas explicações. Isto é que se pode chamar nas filosofias das ciências de unicidade metodológica.
(HEMPEL, C.J.. A Função das Leis Gerais em História. In: Gardiner, Teorias da História. p.421-435).
PEDRO ANDRÉ PIRES DE ALMEIDA