CASAIS SEPARADOS
Os cuidados maternos e paternos não são motivados por obrigações trabalhistas em virtude das quais mãe ou pai poderá, em caso de separação, exigir de um ou de outro uma indenização pelo tempo despendido com a prole. Trata-se de um dever legal, cívico e moral vinculado ao amor incondicional, fraterno e altruísta que ambos sentem pelos filhos que geraram, isto é, implica em renúncias e dedicação para a formação de verdadeiros cidadãos que honrem sua pátria. Brigar na Justiça por reparação pecuniária porque "criaram" os rebentos do ex-marido ou da ex-esposa não é algo digno de mães e pais abnegados e transformados pelo sentimento de abençoado amor aos entes queridos que trouxeram à luz do mundo. E não significa que haverá ganho de causa ao fim da pendenga jurídica, embora tudo vá depender da substância da Lei e do estrito ponto de vista do julgador. Essa reflexão não se relaciona ao tema "pensão alimentícia", aí sim uma obrigação legal de responsabilidade tanto de pais quanto de mães dependendo das circunstâncias financeiras do casal se houver o rompimento da vida em comum.