Ponderação

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 (Da Deputada Maria do Rosário)

Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.

Abandonamos a sabedoria dos nossos pais e tornamos o mundo pior, com jovens achando que tudo podem, pois não existe punição para seus atos, grande é o numero de adolescentes nos nossos dias vitimas das drogas e de uma violência gratuita e sem razão, porque nos esquecemos de educá-los como pessoas conscientes de seu papel numa sociedade civilizada e democrática. Deixamos o estado interferir no dever dos pais de disciplinar seus filhos, mas o estado não tem os instrumentos necessários para a formação de cidadãos, apenas no âmbito familiar é que conseguimos preparar o jovem para a vida. Lembre-se que disciplinar não é espancar, mas sim retirar temporariamente alguns privilégios para que a criança venha a perceber que, tomando certas atitudes ela vem a ter algum tipo de punição. Castigos físicos podem não só causar seqüelas mais também traumas psicológicos e por vezes pode causar exatamente o contrario do que se pretendia. Conversa, carinho, amor e compreensão são certamente maneiras de conseguir mostrar o caminho que nossos filhos devem trilhar. Se o dialogo estiver difícil, basta lembrar que também foi difícil para nossos pais, mas eles conseguiram, ou não? Reflitam...