Regime Fechado

Caso 1: Lalau (aquele velhote cara-de-pau) desviou milhões de reais dos cofres públicos. Condenação: prisão em regime fechado (entenda-se aqui prisão domiciliar: tudo do bom e do melhor; tá em casa né?? que mais vai querer um ladrão destes?!? Ah, só quando vai a alguma audiência aparece ele lá, coitadinho, de cadeira de rodas, com o "ar cansado de tanto sofrimento".

Caso 2: o José Maria, aquele coitado que se mata de trabalhar agora ta sem emprego. Num desespero, furta um pedaço de carne pra matar a fome dos filhos e da mulher. Condenação: prisão em regime fechado (prisão domiciliar está terminante proibido de cogitar aqui) por 10 anos, sem direito a banho de sol e a visitas.

Não dá uma vontade de pintar a cara refazer este país que tanto amamos? tantas injustiças, tandos desmandos (...)

afonso josé santana (ajosan)

Caçapava, sp , 23/12/08

Ajosan
Enviado por Ajosan em 23/12/2008
Reeditado em 23/12/2008
Código do texto: T1350577
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