INDULTO
A concessão de indulto aos condenados a penas privativas do teu amor insere-se no exercício do poder discricionário do teu coração.
Concede-me então teu indulto. Abre o teu coração e deixa-me amar.
MANOELSERRAO – SLZ/MA – TRINIDAD – 01.08.2008.