ESPERAR PELA JUSTIÇA



O advogado e as partes intimadas podem aguardar o tempo necessário da abertura da audiência, porém, o magistrado não suportará a mesma espera, antecipando-as  à revelia.



Obs: Os minutos contam para as partes enquanto para o magistrado quando bem o aprouver.

ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 21/07/2008
Reeditado em 01/10/2011
Código do texto: T1090964
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