A PROPOSTA DO JUIZ...
Audiência de Juizados Especiais existem para dar celeridade a vida dos litigantes, "adivogados", Defensores Públicos, Promotores e... Principalmente o Juiz! Lembre disso!!
Iniciada a audiência, a parte ré declarou-se culpada da acusação a si imputada e arrependida do crime de ameaça que cometera.
Pena? De um a seis meses; banal.
"Diante do fato que a parte ré reconhece a autoria e esta arrependido de seus atos, o senhor aceita uma composição civil onde a parte ré, já sairá daqui condenado a dois meses de serviços prestados?" Perguntou o Juiz desejoso de resolver e pacificar a lide.
"Não"! Respondeu a parte vítima. E discursou sem propriedade jurídica para tal, sobre seus motivos para a recusa.
Vossa Excelência, insistiu mais três vezes, na proposta; explicando a vítima que não haveria impunidade e que, ambos sairiam dali podendo seguirem seus caminhos.
Novo não da parte vítima ecoou na sala de audiências...
"Esta bem... Que passemos a ouvir as partes" Disse o Juiz...
Passado oito meses após a audiência, passado oito meses onde tudo já poderia ter-se resolvido, saiu a sentença...
Um mês. Reduzido pela confissão e arrependimento do réu...
Ter razão, nem sempre é ter... "Razão"!