CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM TRÂNSITO JULGADO - MICROCONTO

Há muito discutem o grau das instâncias recursais para o fim do cumprimento da pena. Na diversidade de recursos, o segundo vai às Cortes Superiores. É mister que eliminem as variedades recursais, mas que preservem a ampla defesa, o duplo grau e a garantia do trânsito em julgado, como corolário fundamental da cláusula pétrea constitucional insculpida no artigo quinto.

ROGER BUENO
Enviado por ROGER BUENO em 10/11/2019
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