IGREJA CATÓLICA X MAÇONARIA
No Novo Código de Direito Canônico
- No dia 25/01/1983 foi promulgado o novo Código de Direito Canônico. Já não havia nele qualquer referência explícita à Maçonaria. O polêmico cânon 2.335 foi substituído pelo cânon 1.374, com a seguinte redação:
A imposição da “justa pena” não era mais automática, mas ficava à discrição do juiz
ou da autoridade administrativa competente, que, de acordo com o que se dizia na Carta da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé de 1974, deveria aplicá-la apenas se ficasse comprovado que uma determinada associação maquina contra a Igreja.
Com isso, católicos simpáticos à Maçonaria viram, nessa redação, como que uma confirmação de suas afirmações.
“Se não está mais penalizada com excomunhão automática a inserção na Maçonaria – argumentavam -, segue-se que é licito ao católico inscrever-se nela”
(Hortal, 2002, pp. 67-68). Como essas interpretações aparecem por toda parte e havia muitos católicos esperando a entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico para se inscreverem na Maçonaria, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do cardeal Ratzinger, viu-se obrigada a intervir outra vez no assunto. Em 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em vigor do novo Código, publicou uma Declaração sobre as associações maçônicas, com o seguinte teor:
- Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
3. E isto segundo a mente da declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro
de 1981. O Sumo Pontífice João Paulo II... durante a audiência concedida ao subscritor Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação. (Hortal, 2002, pp. 68-69)
Essa Declaração, emitida pela mais alta autoridade em questão doutrinária, a Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé, com a anuência do Santo Padre, declara a incompatibilidade entre os princípios da Maçonaria e a doutrina da Igreja Católica.