A Teocracia no Texto Original da Confissão de Fé Presbiteriana.
"Visto que os poderes que Deus ordenou, e a liberdade que Cristo comprou, não foram designados por Deus para destruir, mas para que mutuamente nos apoiemos e preservemos uns aos outros, aqueles que, sob o pretexto de liberdade cristã, se opõem a qualquer poder lícito, civil ou religioso, ou ao exercício dele, resistem à ordenança de Deus (Mt 12:25; 1 Pe 2:13-14,16; Rm 13:1-8; Hb 13:17). E se eles publicarem opiniões ou mantiverem práticas contrárias à luz da natureza ou aos reconhecidos princípios do Cristianismo, concernentes à fé, ao culto ou à conversação; ou ao poder da piedade; ou se publicarem opiniões, ou mantiverem práticas que, por sua própria natureza ou pelo modo de publicá-las e defendê-las, sejam destrutivas da paz externa da Igreja e da ordem que Cristo estabeleceu nela, eles podem legalmente ser chamados a prestar contas disso e serem processados pelas censuras da Igreja (Rm 1:32 com 1 Co 5:1,5,11,13; 2 Jo 10-11 e 2 Ts 3:14 e 1Tm 6:3-5 e Tt 1:10-11,13 e Tt 3:10 com Mt 18:15-17; 1 Tm 1:19-20; Ap 2:2,14-15,20; Ap 3:9); e pelo poder do magistrado civil (Dt 13:6-12; Rm 13:3-4 com 2 Jo 10-11; Ed 7:23,25-28; Ap 17:12,16-17; Ne 13:15,17,21-22,25,30; 2 Rs 23:5-6,9,20,21; 2 Cr 34:33; 2 Cr 15:12-13,16; Dn 3:29; 1 Tm 2:2; Is 49:23; Zc 13:2-3)".
"O magistrado civil não pode assumir para si a administração da Palavra e dos sacramentos; nem o poder das chaves do reino do céu (2 Cr 26:18 cf. Mt 18:17 e Mt 16:19; 1 Co 12:28-29; Ef 4:11-12; 1 Co 4:1-2; Rm 10:15; Hb 5:4); contudo, ele tem autoridade, e é seu dever, fazer com que a unidade ea paz sejam preservadas na Igreja; que a verdade de Deus seja mantida pura e completa; que todas as blasfêmias e heresias sejam suprimidas; todas as corrupções e abusos no culto e na disciplina sejam impedidos ou reformados; e todas as ordenanças de Deus sejam devidamente estabelecidas, administradas e observadas (Is 49:23; SI 122:9; Ed 7:23,25-28; Lv 24:16; Dt 13:5-6,12; 2 Rs 18:4; 1 Cr 13:1-9; 2 Rs 23:1-26; 2 Cr 34:33; 2 Cr 15:12-13).
Para uma melhor eficácia destas coisas, ele tem o poder para convocar sínodos, estar presentes neles, e providenciar para que o que quer que seja decidido neles esteja de acordo com a mente de Deus (2 Cr 19:8-11; 2 Cr 29-30; Mt 2:4-5)".
"Assim como os magistrados podem, legalmente, convocar um sínodo de ministros e outras pessoas competentes para consultarem e se aconselharem acerca de questões religiosas (Is 49:23; 1 Tm 2:1-2; 2Cr 19:8-11; 2 Cr 29-30; Mt 2:4-5; Pv 11:14), do mesmo modo, se os magistrados forem inimigos declarados da Igreja, os ministros de Cristo podem, por si mesmos, em virtude de seu ofício, em conjunto com outras pessoas competentes enviadas por suas Igrejas, se reunir em assembleias (At 15:2,4,22-23,25)".
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Palavras-chave: Deus, governo, censura, igreja, magistrados, poder.