Direito Divino!
A disciplina do direito estuda a dignidade da pessoalidade. O direito de uma pessoa visa descrever e vindicar a dignidade da mesma. Descreve-se o direito de uma pessoa por meio de códigos, e se vindica o direito de uma pessoa por meio de leis.
Deus é um Ser TriPessoal. E Ele é digno de culto. Ele "vindica" o culto a Ele num dia específico, no quarto mandamento: “Lembra-te do dia do sábado (hebraico “shabbat”), para o santificar” (Êxodo 20.8). A Pessoa do Filho Se encarnou, e Deus homem morreu, e ressuscitou no primeiro dia da semana, sendo assim o primeiro dia da semana chamado de sábado em Atos 20.7: “E no primeiro dia da semana (grego “sabbaton”), ajuntando-se os discípulos para partir o pão...” e em 1Coríntios 16.2: “No primeiro dia da semana (grego “sabbaton”) cada um de vós ponha de parte...”.
Defenda você a moldura hermenêutica que for. Deus em Seu quarto mandamento vindica o Seu direito de ser cultuado num dia específico, e esse dia específico é o primeiro dia da semana, por causa de Sua morte e ressurreição. Deus vindica o Seu culto a Ele, e Ele é digno de ser cultuado no dia que Ele prescreve na Escritura.
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* Palavras-chave: Deus, Direito, Hermenêutica, Escritura, Dia, Culto, Cultuar, Semana, Vindicar, Trindade.