Me declaro fiel seguidora de Maria quando, no
Íntimo do meu ser, tenho a
Capacidade de reconhecer que tudo,
Hoje e para sempre,
E, portanto, todo o meu ser,
Lhe é de direito: pertence à Rainha da
Legião de Maria, à Rainha da minha vida, à  Rainha do Universo.
E, consagrando-me inteiramente a
 
Maria, quando recito para mim mesma esta belíssima
Oração que definitivamente
Reflete toda a minha devoção: “Ó minha Rainha
E minha Mãe, eu me ofereço toda a Vós...”; quando digo
Isso colocando em Suas mãos
Realmente todos os meus dons, minhas
Alegrias e tristezas, meus bens, meu trabalho, minha
 
Dedicação, meu tempo, enfim, toda
A minha vida, que mais poderia almejar
 
Se, decididamente, sou propriedade Sua?  Entretanto, é
Importante que eu Lhe peça, sempre, com todo o amor que
Lhe dedico, que guardai-me e defendei-me realmente como propriedade
Vossa. E, refletindo sobre toda essa minha dedicação e devoção
À minha querida Mãe Maria, sempre me questiono:

 
 
SERÁ QUE APESAR DE MUITOS CITAREM COM TODO O ARDOR QUE A PRECE REQUER O “EU SOU TODO VOSSO, Ó MINHA RAINHA E MINHA MÃE, E TUDO QUANTO TENHO VOS PERTENCE”, VERDADEIRAMENTE SE CONSIDERAM COMO “PROPRIEDADES DE MARIA”?
 
 
                                                                 Elixis - 23/07/06
O Iluminado
Enviado por O Iluminado em 02/11/2011
Código do texto: T3312742