Caridade e Amor ao Próximo - Amor Maternal e Filial

1) Comente o ensinamento de Jesus - "Amai-vos uns aos outros como eu vos amei".

Este preceito manifesta-se tanto na prática da caridade material quanto na caridade moral.

A caridade moral é mais difícil e portanto, mais meritória que a caridade simplesmente material, porque exige de quem a pratica o verdadeiro sentimento de fraternidade, espírito de renuncia e tolerância, princípios contrários ao egoísmo e ao orgulho.

2) Quais as atitudes que fundamentam a verdadeira caridade. Explicar.

a) Indulgência, que é a tolerância, a compreensão para com os defeitos do próximo, sem humilhar ou constranger também aquele que está em posição inferior, pois qualquer que seja nosso grau de evolução, estamos sempre colocados entre um superior que nos guia e nos aperfeiçoa, e um inferior, perante o qual temos deveres a cumprir. Não cabe a ninguém atirar a primeira pedra, pois todos são devedores, todos têm defeitos a corrigir, tentações a vencer, hábitos a modificar.

b) Benevolência é a boa vontade em ajudar desinteressadamente os que precisam de ajuda, com verdadeiro afeto e respeito pelos seus problemas; é saber falar e ouvir, dando ânimo àquele que desfalece, ressaltando suas qualidades ao invés de apontar seus erros.

c) Perdão esquecimento da falta recebida, perdoar quantas vezes se fizer necessário cada ofensa, não desejar nenhum mal a quem o pratica, e procurar ajudar para que possam reparar os erros cometidos.

3) Como a Doutrina Espírita encara o amor maternal e filial?

Aos pais cabe o dever de fazer todos os esforços no sentido de conduzir os filhos ao bem, independentemente dos desgostos que estes lhe causem, pois muitas vezes apenas refletem o resultado de maus hábitos que os próprios pais deixaram que os filhos adquirissem, aos filhos cabe o dever de honrar seus pais e nessa convivência fraterna, tanto o amor maternal quanto o amor filial serão decorrência natural da Lei de Justiça, Amor e Caridade.

Bibliografia:

LE, 886 a 892.

Roseli Princhatti
Enviado por Roseli Princhatti em 28/12/2010
Código do texto: T2695243
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