Adiado julgamento da proibição de circulação de livro
Caríssimas amigas, diletos amigos,
Recebi ligação agora há pouco do nosso advogado, o Dr. André Mello Filho, informando que não mais haverá amanhã, 1o. de abril, o julgamento do nosso recurso ao Tribunal de Justiça, pois o Desembargador que relataria o processo deu-se por impedido. Assim, o processo retorna para novo sorteio, quando será escolhido o novo relator, que pedirá nova pauta para julgar o caso.
Relembrando o caso: a Editora Garapuvu, o Francisco Pereira (co-autor do livro "O Tempo de Eduardo Dias" e dono da editora) e eu fomos condenados a pagar, em um terço dos valores para cada qual dos "réus", indenização por danos morais e à personalidade ao Sr. Bicho, o neto (ver itens 5 e 6 abaixo), no valor de R$ 15.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde julho de 2005 (data de lançamento do livro), mais custas processuais e honorários advocatícios da parte ganhadora, estes fixados pelo juiz em 20% do valor total corrigido da condenação. Além disso, o livro deverá ser retirado do mercado, pois as "ofensas" nele contidas terão que ser "corrigidas" ou eliminadas. Se, depois de haver sentença transitada em julgado (ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade de recursos), o livro continuar à venda, estamos condenados a pagar R$ 1.000,00 por dia em que o livro permanecer exposto. Destas decisões é que recorremos ao Tribunal, visando sua anulação.
Por enquanto, o livro encontra-se à venda em algumas livrarias físicas e da Internet - e ficará disponível até o último minuto em que ele puder circular.
Há uma outra ação, em tudo idêntica a esta, correndo contra os mesmos "réus" e por causa do mesmo livro, movida pela Sra. Reis, a sobrinha (ver item 7 abaixo), mesma cidadã que, seguramente sem ter tido conhecimento prévio do conteúdo do livro, pediu a suspensão do lançamento da obra e obteve uma liminar favorável assinada por juiz que também desconhecia a obra (ver item 16 abaixo).
Nem o Sr. Bicho nem a Sra. Reis, ou os respectivos ascendentes, têm qualquer grau de parentesco com o pintor Eduardo Dias de Oliveira e sua família.
A seguir vão alguns tópicos sobre o processo que seria julgado agora, caso alguém deseje conhecer melhor alguns detalhes.
Se ainda sobrar um resto de paciência ou curiosidade, existe disponível um arquivo em formato PDF com a sentença completa proferida no 1o. grau em Curitibanos, cidade catarinense distante de Florianópolis (local de publicação do livro), para onde foi mandado o processo por causa do excesso de ações judiciais nas varas da Capital.
Achei-me no dever de prestar-lhes mais estas informações, até mesmo porque alguns de vocês têm-me solicitado que os mantenha informados do que está ocorrendo. Fraternalmente,
Amilcar Neves.
Tópicos a respeito do processo:
1. Processo original no 023.06.005831-8 (em grau de recurso); Classe: Indenização por Danos Morais / Ordinário (Área: Cível); Autor: Galdino Guttmann Bicho; Réus: Editora Garapuvu, Francisco José Pereira e Amilcar Neves; Distribuição: 1ª Vara Cível - Capital, por sorteio - 01/02/06 às 14:03
2. Recurso ao TJSC: Processo no 2008.007621-6 (Apelação Cível); Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil; Relator: Desembargador Fernando Carioni (Titular), por sorteio em 18/02/2008 às 16:44; Objeto da Ação: Indenização por danos morais referente ao livro O tempo de Eduardo Dias - Tragédia em Quatro Tempos.
3. "O Tempo de Eduardo Dias - Tragédia em 4 tempos" é livro de ficção escrito em forma de peça de teatro e baseado em fatos reais amplamente comprovados através de matérias, artigos e ensaios publicados em jornais, livros e revistas, de depoimentos de familiares e demais pessoas que conviveram diretamente com o pintor e de fotografias de inúmeras das suas obras de arte plástica.
4. Para a fiel elaboração do livro, intensa pesquisa foi desenvolvida pelos autores durante dois anos: mais de duas mil fotos de páginas de livros e recortes de jornais e revistas obtidas em bibliotecas particulares, na biblioteca do Museu de Arte de Santa Catarina (MASC), na Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina e na New York Public Library; 19 horas, 8 minutos e 41 segundos de entrevistas gravadas (fora o tempo de conversas não gravadas); e 60 obras do artista e de dois dos seus filhos localizadas em acervos públicos e particulares e fotografadas pelos próprios autores do livro.
5. O Sr. Galdino Guttmann Bicho, o pintor nascido em Petrópolis, RJ, e formado pela Escola Nacional de Belas Artes, na então capital da República, é figura notoriamente pública, sua atuação faz parte da História e, como tal, foi discutida no livro em questão com base em documentos coletados pelos autores; os fatos referidos no livro ocorreram quando da sua residência em Florianópolis, no ano de 1919 (há 89 anos!).
6. O Sr. Galdino Guttmann Bicho, residente em Brasília e autor da ação, é suposto neto do pintor fluminense, embora não tenha comprovado nos autos a relação de parentesco.
7. O Sr. Oswaldo Rodrigues Cabral, médico, professor, historiador, escritor e, depois, deputado estadual, nascido na cidade de Laguna, SC, e morador de Florianópolis, é figura notoriamente pública, sua atuação faz parte da História e, como tal, um episódio da sua vida, ocorrido em 1941 (há 67 anos!) e relacionado com o pintor Eduardo Dias, foi citado no livro em questão com base em documentos coletados pelos autores, inclusive um artigo publicado por sua sobrinha, a historiadora Sara Regina Poyares dos Reis, que à época assinava Sara Regina Silveira de Souza (esta senhora, parte ilegítima neste processo de indenização por danos morais mas que muito se tem esforçado para o seu sucesso, é parte legítima em processo em tudo semelhante a este, e que o antecede no tempo, que corre na 3a Vara Cível da Capital, movido contra os mesmos três "réus" por causa da citação feita no mesmo livro ao seu tio).
8. A Editora Garapuvu tem prestado um inestimável e reconhecido serviço à Cultura do Estado com a publicação de inúmeros livros de autores catarinenses e sobre temáticas relacionadas a Santa Catarina, o que lhe valeu significativa premiação da Academia Brasileira de Letras.
9. O Sr. Francisco José Pereira, de 74 anos de idade, pai de família, advogado formado pela então Faculdade de Direito de Florianópolis, é pessoa séria, tendo ocupado inúmeros cargos importantes em órgãos públicos brasileiros, bem como desenvolveu uma longa carreira em organismos da Organização das Nações Unidas - ONU, além de ter construído uma sólida carreira literária que o credenciou a ocupar cadeiras no Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e na Academia Catarinense de Letras.
10. O Sr. Amilcar Neves, de 60 anos de idade, pai de família, engenheiro mecânico formado pela UFSC, é pessoa séria, com uma carreira profissional em empresas privadas nacionais e multinacionais e uma sólida carreira literária avalizada por alguns dos maiores prêmios literários nacionais; assina crônicas toda quarta-feira no jornal Diário Catarinense.
11. O Meritíssimo Juiz da Comarca de Curitibanos, SC, que lavrou sentença em 1o Grau, para o que considerou desnecessárias quaisquer audiências de peritos ou das partes, não procedeu à leitura do livro em questão, conforme declarou ao jornal Diário Catarinense, de acordo com a matéria de título "Tragédia no Café Rio Branco", assinada pelo jornalista Márcio Miranda Alves e publicada na edição do dia 11.07.2007 às páginas 6 e 7 do caderno Variedades:
"O juiz afirmou que leu apenas algumas partes do livro, o suficiente para interpretar que, mesmo tratando-se de ficção, os escritores realmente ofenderam os personagens que são inspirados em pessoas reais."
"- O assunto é bem subjetivo. Eu entendi desta forma, talvez o Tribunal entenda o mesmo, ou não - comentou [o juiz Marcelo] Pizolati."
12. O acusador e sua advogada fizeram uma lamentável e péssima leitura do livro (supondo que a tenham, ambos, feito), afirmando serem dirigidos contra o personagem secundário Galdino Guttmann Bicho frases e comentários proferidos em direção a outros personagens. Tais frases e comentários equivocadamente entendidos e interpretados constituem não apenas o cerne, mas toda a acusação levantada contra o livro, seus autores e sua editora.
13. O livro em questão trata da vida, da obra e da carreira do pintor Eduardo Dias - não de Galdino Guttmann Bicho nem de Oswaldo Rodrigues Cabral -, bem como do ambiente fechado e excludente em que viveu e das enormes vicissitudes por que passou durante toda a existência.
14. O maior mérito do livro reside no resgate da biografia do importante artista catarinense e no levantamento de inúmeras informações inéditas sobre sua vida e sua família. Sua eventual retirada de circulação tornará a jogar no limbo a memória de Eduardo Dias.
15. Jamais houve, por parte dos autores do livro, a mínima intenção de ofender qualquer pessoa, mas apenas de entremostrar a vida provinciana da cidade de Florianópolis tal como era à época da ação do livro: o dia 4 de novembro de 1940.
16. As três ações judiciais que pesam sobre o livro, patrocinadas pela mesma e única advogada, destruíram completamente todas as possibilidades de circulação da obra já no momento de seu lançamento, quando uma liminar suspendeu o evento poucos minutos depois do seu início, que ocorria no Museu de Arte de Santa Catarina (MASC). São simplesmente pífios os números de vendas do livro até os dias de hoje.
17. O projeto de "O Tempo de Eduardo Dias - Tragédia em 4 tempos" foi considerado suficientemente bom e adequado pelo Conselho Estadual de Cultura do Estado de Santa Catarina, a ponto de lhe valer a aprovação para auferir os benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
18. A eventual condenação do livro em questão, através da condenação dos seus autores e da editora que o publicou, representará um golpe terrível nas tradições democráticas brasileiras, no direito à informação, na pesquisa histórica e na criação, edição e circulação de obras de ficção de fundo histórico, que a partir de então somente poderão ter um caráter exclusivamente laudatório e acrítico.