AFINAL, QUAL FOI A CONDUTA DO MINISTRO SILVIO ALMEIDA, SERÁ QUE ESTÃO QUERENDO ALIVIAR A GRAVIDADE, TIPIFICANDO DE FORMA ERRADA?

Assédio sexual:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

A Ministra Anielle Franco está na linha hierárquica abaixo do Ministro Silvio Almeida?

Se não, então não é assédio sexual, com pena de – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Será que esta assertiva maciça de "assédio sexual" visa aliviar o Ministro de coisa pior?

Se não é assédio moral, muito “Assédio moral":

Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 06/09/2024
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