AFINAL, QUAL FOI A CONDUTA DO MINISTRO SILVIO ALMEIDA, SERÁ QUE ESTÃO QUERENDO ALIVIAR A GRAVIDADE, TIPIFICANDO DE FORMA ERRADA?
Assédio sexual:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A Ministra Anielle Franco está na linha hierárquica abaixo do Ministro Silvio Almeida?
Se não, então não é assédio sexual, com pena de – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Será que esta assertiva maciça de "assédio sexual" visa aliviar o Ministro de coisa pior?
Se não é assédio moral, muito “Assédio moral":
Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.