RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Após o condutor sair do tempo da provisória (PPD), os 12 meses, sem ter cometido nenhuma infração, terá a sua CNH (carteira nacional de habilitação), expedida pelo Detran,

(a definitiva), que também terá sua contagem a dar suspensão no prazo dos 12 meses.

Suas pontuações são:

40 PONTOS - se não tiver cometido nenhuma infração de natureza GRAVÍSSIMA

30 PONTOS - se tiver cometido uma infração de natureza GRAVÍSSIMA

20 pontos - se tiver cometido DUAS ou MAIS infrações de natureza GRAVÍSSIMA

Com sua CNH em mãos, ela será renovável a cada:

10 ANOS - para condutores que tenham idade inferior a 50 anos (49)

5 ANOS - para condutores que tenham de idade, igual ou superior a 50 anos, inferior a 70 anos (69)

3 ANOS - para condutores que tenham igual ou superior a 70 anos de idade

Deixar de renovar no prazo de 30 dias a sua CNH, cometerá uma infração de natureza Gravíssima - 7 pontos

Laci Fogos Costenaro
Enviado por Laci Fogos Costenaro em 20/03/2022
Reeditado em 20/03/2022
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