COLEGA, O DIREITO DA PESSOA IDOSA...

Colega, o DIREITO DA PESSOA IDOSA de ter preferência nas filas de bancos,para atendimento; nos assentos em transportes coletivos(a partir dos 60 anos) e também e a GRATUIDADE aos mesmos (a partir dos 65 anos), não está ,absolutamente, atrelada à sua condição física; a seu estado emocional ;cultural; religioso, ou mesmo político-partidário e sim, tenha certeza disto, ao FATOR ETÁRIO !

Quiçá, o colega tenha misturado as coisas , ontem à tarde , confundindo-se com o critério de ORDEM DE CHEGADA no recinto versus AGENDAMENTO , já que as 7 equipes foram 'agendadas' para serem atendidas na tarde de ontem , tudo bem ! Só que foi um agendamento coletivo e não individual(como por exemplo: agendamento órgãos públicos em geral), enquanto que , a PREFERÊNCIA DO IDOSO , assim também PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ;GESTANTES ;PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, etc., a quaisquer atendimentos em estabelecimentos públicos ou privados, deveria (pra ser mais humilde) ,ser RESPEITADA .

E, mesmo se, em último caso ,fossem distribuídas por vocês FICHAS POR ORDEM DE CHEGADA , ainda sim os idosos(homens e mulheres) e as outras preferências , teriam o DIREITO às FICHAS RESERVADAS , ou eu estou enganado ?!

Colega, peça a DEUS , viver mais alguns anos e desfrutar dessa prerrogativa, e, mais peça também saúde, disposição e por que não AGERASIA !

luteixfil
Enviado por luteixfil em 27/11/2019
Código do texto: T6804705
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