Instalada a ditadura

A ditadura do STF já está consolidada. O Brasil vive sob o tacão de um poder ilegítimo. E nenhum dos outros poderes ousa reagir. Na segunda-feira, parlamentares já sabiam que a PF cumpriria mandados nesta semana, talvez até de prisão, no âmbito do inquérito aberto no STF para apurar fake news. Foram informados por Dias Toffoli.

Importante saber: Até um reprovado em exame de capacitação da Ordem dos Advogados do Brasil sabe que ofensa contra a honra de ministro do Supremo Tribunal no exercício de suas funções se dá por ação pública condicionada à representação do ofendido. O bacharel reprovado sabe, também, que o presidente do Supremo Tribunal Federal não possui legitimação constitucional para, por si ou por delegação, investigar crimes, quer de ação pública ( condicionada ou incondicionado), quer de ação privada ( de iniciativa privada). Com efeito, a portaria lida em sessão plenária do Supremo e baixada por Tóffoli, a título de apurar “fake news” , é abusiva, ilegítima à luz da Constituição, ilegal em face do Código de Processo Penal, é inepta . A inépcia é gritante: não consta descrição concreta de fato criminoso, nem quando teria se consumado. Na portaria de Tóffoli, destaca-se ter havido ofensa contra a honra de familiare dos ministros. Nesse caso, e ignora Tóffoli, a ação ė de iniciativa privada ( ação privada). Na portaria, Toffoli designa o ministro Alexandre de Moraes para presidir as investigações criminais sobre as “fakes”. Sem perceber ilegitimidade, ilegalidade e inépcia, Moraes aceitou a delegação que é nula de pleno Direito. Não se sabe de Moraes se vai tirar a toga e se colocar em panos de inquisidor ao estilo Torquemads ou se irá pregar uma estrela de xerife no peito. Tudo isso diante do inusitado e ridículo procedimento.

Agora mesmo: a polícia realiza uma busca na residência do cidadão Adriano Laurentino, além de outros. A busca domiciliar foi ordenada por um ministro do STF, tribunal que só tem competência para autorizar esse tipo de investigação quando o investigado tiver foro “privilegiado”, ou seja, se o investigado for, por exemplo, presidente da República, senador, deputado federal, ministro de Estado ou ministro de tribunais superiores. Até onde se sabe, não é o caso. Não sendo o caso, a competência é de um juiz de primeira instância.

A busca de hoje, portanto, foi ordenada por autoridade judicial incompetente (no sentido processual do termo), violando a regra do juiz natural e tornando ilícita a busca. Tudo que for apreendido será prova ilícita e não poderá ser utilizado em eventual processo.

Isso, é claro, na hipótese de ainda estarmos vivendo sob um Estado democrático de Direito, e não num “vale-tudo” patrocinado por quem deveria ser o guardião da Constituição Federal. (MRM)

Gary Burton
Enviado por Gary Burton em 21/03/2019
Reeditado em 21/03/2019
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