Justiça em Migalhas
Migalhas 1.704, de 26 de julho de 2007
Leitor envia íntegra da sentença do juiz Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité/BA
O advogado e migalheiro Elcio Aparecido Vicente enviou à redação de Migalhas a íntegra da sentença "O Celular do Carpinteiro", do juiz Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité/BA, sobre defeito em aparelho celular. Veja abaixo.
A sentença na íntegra:
Ementa:
Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.
Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.
Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens..... Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador." Seu Gregório:o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto." Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio."
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
Entrevista do magistrado ao Jornal Tribuna do Magistrado, ano 4, nº 15 – out/nov/2006 comentando a sentença:
'– A sentença "O celular do carpinteiro", publicada no dia de julho, na seção Banco de Sentenças do site da Amab, surpreendeu pela simplicidade e objetividade. O que motivou o senhor a construir um texto com uma lógica clara e de forma simples, ao invés de usar os termos jurídicos e técnicos como se faz usualmente?'
– Durante toda a audiência, o autor fez um esforço enorme para saber o que se passava e não se cansava de perguntar ao juiz o que significava cada ato processual, visto que estava desacompanhado de advogado e as empresas acionadas estavam representadas por prepostos e advogados. Com muita paciência, fui explicando ao autor o significado de cada palavra e as fases processuais de uma ação daquela natureza em Juizado de Defesa do Consumidor, ou seja, traduzindo o "juridiquês" para uma linguagem que pudesse ser entendida por um carpinteiro. No final, senti necessidade de proferir uma sentença com linguagem que o autor, homem simples e de pouca leitura, pudesse ler e compreender.
'– Como o senhor avalia a postura das pessoas que não possuem escolaridade, diante de situações como esta? Que tipo de relação é estabelecida?'
– Medo. Infelizmente, o povo ainda vê o Judiciário como retrato da morosidade, extremamente formal e burocrático. Por conseqüência, a relação é de poder-dominante e não de poder-serviço, ou seja, o Judiciário é visto como sinônimo de força e coerção, ao invés de local de prestação de serviço e solução de problemas.
'– O Judiciário brasileiro é muitas vezes acusado pela mídia de trabalhar distante da realidade do país. Como o senhor analisaria essa afirmação? O senhor tem visto medidas práticas que estimulem o juiz a se aproximar mais da sociedade?'
– Tenho conhecimento de ações isoladas de um ou outro juiz. A Bahia, por exemplo, tem muitos jovens juízes cheios de entusiasmo e boas idéias. De outro lado, pilhas de processos e pautas de audiência a perder de vista terminam impedindo que o juiz possa se dedicar a práticas diferentes da atividade judicante propriamente dita. Este cotidiano, no entanto, que é o mesmo do século passado (despacho, audiência, sentença...), precisa ser revisto e reinventado. Não é possível, por exemplo, que um juiz perca seu precioso tempo com despachos e atos que poderiam fazer parte de uma rotina de trabalho do cartório ou de assessores. Vamos imaginar, rapidamente, a rotina do sistema bancário há vinte anos e como é hoje... Pois é, nossa rotina é a mesma.
'– Na sentença do celular do carpinteiro, o senhor preferiu usar uma linguagem coloquial, que seria facilmente entendida pelo jurisdicionado. O que o senhor acha da linguagem rebuscada que é utilizada na atividade judicante?'
– Muitos usam como símbolo de sapiência e poder. No meu entender, no entanto, a grande sabedoria é entender a linguagem, a lógica e os anseios do povo. Só assim será estabelecida a comunicação e compreensão da realidade das pessoas que procuram o Judiciário. Um pequeno exemplo: para o Movimento Sem Terra, a "ocupação" de terra improdutiva é um ato político de grande significado para "famílias necessitadas" e diz respeito à "luta pela sobrevivência". De outro lado, para o Judiciário, o "esbulho" da posse permite a "reintegração" do autor na terra "esbulhada" pelos "réus", garantindo-se a "ordem jurídico-constitucional." Assim, sem compreensão da realidade do país, o juiz será sempre um "tecno-juiz", ao invés de um agente público com poderes para solucionar os conflitos sociais.
{Quem fizer o favor de divulgar, talvez esteja a contribuir para uma revolução maior do que as missas terem deixado de ser ditas em Latim.}