Jean Willys é obrigado a pagar indenização a procuradora do DF por ofensa em rede social
O mais importante é que o TJDFT reconheceu que a imunidade parlamentar não dá abrigo a chacotas e perseguições por parte de parlamentares a cidadãos que estão no exercício de seu direito de manifestação política. Ou seja, é um direito que encontra limite na sua razão de ser, proteger a atividade parlamentar e não um salvo conduto para ofender as pessoas.