Resposta a um email que recebi, propondo que eu publicasse meus textos em uma editora que oferece venda por consignação - embora consignação seja algo bem diferente. Tentei responder-lhes por e-mail, mas este voltou.


Bom dia a todos!

Muito grata pelos elogios (embora eu não tenha milhares de leitores). 

Apreciei o trabalho de vocês; aprecio o trabalho de todo mundo que luta e trabalha para manter-se. Visitei o site, e vi que as publicações parecem bonitas e caprichadas.

Porém, entendo consignação de uma maneira diferente: Contrato em que alguém entrega, para a venda, mercadorias a outra pessoa, obtendo para si um valor combinado sobre o preço dessa venda; as mercadorias que não são vendidas podem ser devolvidas. 
Quantidade de mercadorias que uma pessoa, consignador, oferece a alguém, consignatário, para a venda de acordo com as regras preestabelecidas pelo consignador. 
As mercadorias que são oferecidas.
Jurídico. Direito Civil. Depósito judicial, em nome de alguém ou de um estabelecimento, que a pessoa devedora transforma a quantia em dinheiro ou do objeto a obrigação.

Portanto, o que vocês oferecem não é consignação. Sugiro que retifiquem sua proposta.

Mais uma vez agradeço.

Atenciosamente,

Ana Bailune



Ana Bailune
Enviado por Ana Bailune em 01/03/2016
Código do texto: T5559794
Classificação de conteúdo: seguro