Resposta a um email que recebi, propondo que eu publicasse meus textos em uma editora que oferece venda por consignação - embora consignação seja algo bem diferente. Tentei responder-lhes por e-mail, mas este voltou.
Bom dia a todos!
Muito grata pelos elogios (embora eu não tenha milhares de leitores).
Apreciei o trabalho de vocês; aprecio o trabalho de todo mundo que luta e trabalha para manter-se. Visitei o site, e vi que as publicações parecem bonitas e caprichadas.
Porém, entendo consignação de uma maneira diferente: Contrato em que alguém entrega, para a venda, mercadorias a outra pessoa, obtendo para si um valor combinado sobre o preço dessa venda; as mercadorias que não são vendidas podem ser devolvidas.
Quantidade de mercadorias que uma pessoa, consignador, oferece a alguém, consignatário, para a venda de acordo com as regras preestabelecidas pelo consignador.
As mercadorias que são oferecidas.
Jurídico. Direito Civil. Depósito judicial, em nome de alguém ou de um estabelecimento, que a pessoa devedora transforma a quantia em dinheiro ou do objeto a obrigação.
Portanto, o que vocês oferecem não é consignação. Sugiro que retifiquem sua proposta.
Mais uma vez agradeço.
Atenciosamente,
Ana Bailune