PROJETO DE LEI No 291, DE 2007
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 291, DE 2007
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Espiritismo.
Autora: Deputada GORETE PEREIRA
Relator: Deputado CLODOVIL HERNANDES
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 291, de 2007, de autoria da ilustre Deputada GORETE PEREIRA, institui o Dia Nacional do Espiritismo, a ser comemorado no dia 18 de abril.
A matéria tramita sob rito ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno.
Nesta Comissão, onde não foram apresentadas emendas no prazo regimental, cumpre-nos examinar o Projeto pela perspectiva do mérito educacional e cultural.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em sua justificação, a ilustre autora da proposição em apreço afirma que “o Brasil é a maior nação espírita da atualidade” e que “a doutrina kardecista atende de maneira especial à demanda de milhões de brasileiros, que buscam resposta para suas dúvidas e anseios espirituais”.
No Brasil, a religião espírita, pautada pela caridade, é responsável por inúmeras obras de assistência social que reconhecidamente auxiliam inúmeras comunidades carentes em todo o País.
Prova viva da caridade espírita e maior divulgador da doutrina no Brasil, o inestimável Chico Xavier, a quem tive oportunidade de conhecer, ainda em vida, em sua casa, em Uberaba, foi e continua sendo um modelo de ser humano, tendo dedicado toda sua existência e capacidade mediúnica à promoção do bem.
A data comemorativa proposta para se homenagear o espiritismo é o dia 18 de abril, dia em que Allan Kardec lançou na França, em 1857, o Livro dos Espíritos, marco inicial da codificação espírita sobre o qual se edificaram os princípios e fundamentos da doutrina.
Saliente-se que esta não é a primeira vez que se propõe a instituição de uma data comemorativa ao espiritismo. O Projeto de Lei nº 3136, de 2004, de autoria do ilustre Deputado ROBERTO PESSOA, propunha iniciativa semelhante, homenageando esta religião de tão importante expressão no nosso País. Na ocasião, o PL recebeu parecer favorável desta Comissão, tendo sido arquivado, no início desta Legislatura, nos termos do art. 105 do Regimento Interno.
Diante do exposto, voto pela aprovação, no que tange ao mérito educacional e cultural, do Projeto de Lei nº 291, de 2007, de autoria da nobre Deputada GORETE PEREIRA.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado CLODOVIL HERNANDES
Relator
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Idealizador do projeto de Lei: ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ACADÊMICO DA ALOMERCE