E SE EU AMASSE VOCÊ?

* Nadir Silveira Dias

PROJETO DE LEI COM A SEGUINTE EMENTA:

CPMF É DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A CPFM deduzida das movimentações financeiras é dedutível do imposto de renda no ajuste anual, limitada ao montante do imposto devido.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 07/06/2007
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