E SE EU AMASSE VOCÊ?
* Nadir Silveira Dias
PROJETO DE LEI COM A SEGUINTE EMENTA:
CPMF É DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A CPFM deduzida das movimentações financeiras é dedutível do imposto de renda no ajuste anual, limitada ao montante do imposto devido.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br