ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS
 
Atos Administrativos : São os acontecimentos verificados na empresa que não alteram o Patrimônio , como por exemplo: O recebimento de uma carta, atender ao telefone, prestar uma informação etc. Porém existem Atos Administrativos que podem futuramente ocasionar alterações no Patrimônio .Quando da ocorrência de tais atos, os mesmos serão contabilizados em contas (nomes técnicos) especiais , que são denominadas contas extra patrimoniais ou contas de compensação. Como exemplo destes atos podemos citar : o envio (remessa) de uma Duplicata para cobrança em estabelecimentos bancários, assinatura de contratos de seguros ,aval( garantia dada pela empresa) em títulos, etc.
            As contas extra patrimoniais ou contas de compensação, são utilizadas juntas (aos pares ) e não figuram em lançamentos com as demais contas. Como exemplo podemos citar: Bancos Conta Cobrança , ( Bcos  C/ Cobça). Títulos em Cobrança etc.
 
Fatos Administrativos: São acontecimentos verificados na empresa o que acarretam alterações nos elementos constitutivos do Patrimônio, podendo ou não alterar a Situação Líquida Patrimonial.
 
Os Fatos Administrativos são classificados em Permutativos ou Compensativos, Modificativos e Mistos;
 
Fatos Administrativos Permutativos ou Compensativos : São aqueles que originam uma troca (permuta ) de valores dentro do Patrimônio , porém não alteram a Situação Líquida Patrimonial.Ex: Compra de um imóvel , resgate (pagamento de uma Duplicata pelo seu valor nominal (valor integral) , recebimento de uma Duplicata pelo seu valor nominal (integral) compra de móveis e utensílios, depósito em conta bancária, retirada da conta bancária etc.
 
            Obs: Os registros contábeis  relativos aos  Fatos Administrativos Permutativos ou Compensativos sempre utilizam contas que representam Bens, Direitos ou Obrigações , não utilizando contas de Despesas ou de Receitas.
 
Fatos Administrativos Modificativos: São aqueles que acarretam uma modificação nos elementos que constituem o Patrimônio, sendo que esta modificação irá refletir na Situação Líquida Patrimonial
 
            Esta modificação pode ser para mais ou para menos, por este motivo é que os Fatos Administrativos Modificativos são classificados em Aumentativos ou Diminutivos.

São exemplos de Fatos Administrativos Modificativos Aumentativos: Recebimento de juros, recebimento de comissões, recebimento de aluguéis etc.
 
São exemplos de Fatos Administrativos Modificativos Diminutivos: Pagamento de despesas com publicidade , pagamento de impostos, pagamento de aluguéis , pagamento de comissões etc.
 
      Obs: Os lançamentos (registros contábeis) relativos aos Fatos Administrativos Modificativos sempre utilizam uma conta que representa um Bem e uma ou mais contas que representem Receitas ou Despesas.
 
Fatos Administrativos Mistos :São aqueles que ao mesmo tempo permutam (trocam) valores dentro do Patrimônio e produzem alteração na Situação Líquida Patrimonial. As alterações provocadas pelos Fatos Administrativos Mistos, podem ser para mais ou para menos Por este motivo é que estes fatos também são classificados em aumentativos e diminutivos.
 
São exemplos de Fatos Administrativos Mistos Aumentativos: Pagamento (resgate) de Duplicata ou de uma Promissória com descontos, o recebimento de uma Duplicata ou de  uma Promissória com acréscimo de juros,etc.
 
São exemplos de Fatos Administrativos Mistos Diminutivos: Recebimento de uma Duplicata ou de uma Promissória com descontos, pagamento de uma Duplicata ou de uma Promissória com acréscimo de juros etc.
      Obs: Os lançamentos que registram Fatos Administrativos Mistos ,(Diminutivos ou Aumentativos) sempre utilizam uma ou mais contas que representam Bens, Direitos ou Obrigações e uma ou mais contas de Despesas ou de Receitas.
 

 
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Contabilista
Enviado por Contabilista em 12/09/2014
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