AOS AMIGOS OS FAVORES DA LEI (?!) ...

 
 
Tem um adágio popular, segundo o qual: Haja governo sou contra; tem um adágio que diz que as leis existem para ser descumpridas e existe um outro adágio popular, segundo o qual: AOS AMIGOS OS FAVORES DA LEI e aos inimigos os rigores da lei...

Uma coisa é certa: Em nosso país, conforme disse no texto anterior (que repito na íntegras):

LEIS DEMAIS = APLICAÇÃO DE MENOS... – Em meu achômetro, um dos maiores problemas o país é que temos leis demais e aplicação de leis de menos... ASSIM, o governante pode se dar ao luxo de começar dando o exemplo de que as leis existem pra serem desobedecidas...


Sobre o adágio: AOS AMIGOS OS FAVORES DA LEI e aos inimigos os rigores da lei... E os outros dois adágios a que fiz referência; No primeiro momento não teria muitos problemas, mas quando se analisa a questão a luz da realidade que temos, é possível entender que é o alicerce sobre o qual está edificado nosso país cheio de arrumadinhos e pizzas....

A sociedade está acostumada a viver em meio ao caos e assim, aprendeu a levar com a barriga, afinal, como dizem: a vida é assim mesmo...

MAS, é por essas e outras, que estamos como estamos (como diz o sertanejo): Qui nem cachimbo, levando fumo ou (como se pode dizer): Tão perdidos que nem cego em tiroteio...


MAS, de adágio em adágio, é preciso, voltar os olhos para o alvo e saber que o futuro começa no momento quando se pensa dar o primeiro passo... AFINAL, quando a criança nasce, não existe um ser humano porque naquele momento nasceu alguém, mas porque nove meses antes de nascer, aconteceu a fecundação de uma mulher por um homem...


Infelizmente, nossa geração se acostumou a dar um jeitinho em tudo, de forma que o ser humano vive algumas crises sem se dar conta:

PRIMEIRA: Crise de Identidade (perdeu sua identidade e não mais sabe quem é);

SEGUNDA: Crise Intelectual (deixou de pensar de forma racional = inteligente);

TERCEIRA: Demais crises, em conseqüência das duas a que me referi.
Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 17/07/2013
Código do texto: T4391639
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