Espiral da injustiça e a não-violência VII.
Espiral da injustiça e a não-violência VII.
Como já vimos, a fé, se tem o seu lado místico, pode ser concebida como sendo objetiva concreta, ou “matemática”... Pois, num jogo em que a probabilidade é de cinquenta milhões de chance de não ganhar para uma de ganhar, ou, 1 / 50.000.000.000, o fato é que sem jogar a probabilidade de obtenção do resultado favorável é 0 (zero). Isto ´é um estímulo ao jogo? Não! Ainda porque o jogo causa dependência psíquica...
Sob este aspecto, a simples pretensão de obter o resultado favorável gera o fato mais importante que é a base onde se sustenta a própria esperança já direcionada para o próprio resultado querido: a ação, a movimentação, o comportamento que engloba uma sequência de atos, como, por exemplo, pagar pelo jogo, entrar na fila, preencher o boleto etc.
Assim, mesmo que algo seja “matematicamente” desfavorável, mas há uma chance de ser obtido, nenhuma (zero) chance haverá se nenhuma ação for realizada para obtê-lo.
Desta forma, ter fé é acreditar que um resultado quase impossível pode ser conseguido.
Isto posto, enquanto o encaminhamento para quem pratica a violência for a causação da da violência com a denominada condenação, muito embora seja essa cultura milenar, o paradoxo permanece com a probabilidade zero de ser desfeito: causar dor-sofrimento a quem causa dor-sofrimento ou, tratar a violência com violência.
Na premissa de que ser normal é observar e cumprir normas, e uma das principais normas universais é a não-violência, ou não causar a dor-sofrimento, também parece claro que mais se adéqua a quem é anormal ter tratamento de acordo com a gravidade da sua sociopatia. Neste passo, salvo melhor juízo, a percepção médica, ou melhor, a filosofia médica, ou melhor ainda, a ética médica, não admitindo a violência sobre o paciente, ou a causação de dor-sofrimento, quando, muito pelo contrário, tem por ofício combatê-la, aqui pode estar o instrumento eficaz e eficiente de transformação da chamada responsabilidade penal, que deságua na pena, ou martírio, do condenado, isto é, sobre quem foi desferida a violência (“cum dano” = com dano = condeno).
Na premissa de que a educação, principalmente se resume ao condicionamento * da conduta *, em qualquer caso, seja por causa genética*, ou, fenótipo , o processo de restabelecimento do paciente no meio social deve, necessariamente, ser o tratamento médico, clínico, ambulatorial, ou hospitalar, quando, dependendo da sociopatia *, a internação pode ser, até mesmo, por tempo indeterminado.
Expungida a contraditória providência jurisdicional que aprecia e julga a violência com a aplicação da violência, somado a que o prisma da intenção da conduta* é adotado no ordenamento jurídico penal brasileiro a partir do ano de 1984 (Hans Welzel*), além de abrir a possibilidade do resultado prático concentrado na reinserção social do sociopata, é o espírito da não violência que toma conta de quem trata e de quem é tratado.
Inicialmente com fé, está aberto o caminho para a real valorização da não-violência.
Ass. Rodolfo Thompson – OAB(RJ): 043.578 [Cel. (21) 8100-9806].
Ps. A utopia também pode ser utopia se a concebo como utopia...