Espiral da injustiça VI.
Espiral da injustiça VI.
Concebida a dor como (mais) um fenômeno da natureza, sem a qual o organismo não teria proteção, nenhum animal causa – previsivelmente – a dor-sofrimento, seja por negligência, ou imprudência, seja com a intenção, ou seja com desprezo em causá-la, exceto o homem, isto é: prevê que pode, ou vai, causar a dor-sofrimento, e causa.
Nesta incongruência, verfica-se que o animal racional – Homem – tem a possibilidade, e, principalmente, a previsibilidade, de que a dor-sofrimento pode ser provocada, ou causada, por sua conduta (fazer ou não fazer), consciente e voluntariamente.
Sob o aspecto da normalidade objetiva (pode ser percebida por todos num dado meio cultural), quem causa a dor-sofrimento não pode ser considerado normal: não sendo normal, padece, carece, ou necessita de tratamento.
Entretanto, no processo histórico, fundamentalmente com a “traditio” (tradição: entrega), quem causa a dor-sofrimento deve sofrer com a dor-sofrimento.
Como já foi dito, a responsabilidade (resposta) penal consiste em causar a dor-sofrimento com a condenação - causação de dano - ao martírio, suplício, a própria “penalização” de quem lhe deu causa.
Repetindo: sob o aspecto da normalidade objetiva (pode ser percebida por todos num dado meio cultural), quem causa a dor-sofrimento não pode ser considerado normal: não sendo normal, padece, carece, ou necessita de tratamento.
Neste decompasso, quem causa dor-sofrimento é “cuidado” por quem causa lhe causa a dor-sofrimento: com a condenação...
Dizendo-se contemporâneo e civilizado, pode-se ver (empiricamente, e sem nenhum recurso científico), que o primitivismo na procura de solução, ou ao menos no arrefecimento, da criminalidade (que como qualquer outra espécie de doença pode integrar a natureza humana), permanece rodopiando como o cão que procura morder o próprio rabo...
Evidência que chega às raias do simplismo, não há, nem haverá a adequação do conceito de Justiça com a prática da injustiça, numa “consagrada” espiral de injustiças...
Particularmente hoje, no Brasil, discute-se se a dor-sofrimento deve ser dada, também, àqueles indivíduos que ainda não completaram dezoito anos... Nada de mais “normal”... a sanha de causar a dor-sofrimento segue o seu curso...
As. Rodolfo Thompson – 7/5/2013. OAB(RJ): 043.578 – [Cel. (21) 8100-9806].